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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 22 de 15 de Abril de 2002

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE, AO SUPERVISOR GERAL DO SEDEP COMPETENCIA PARA DECIDIR SOBRE FIXACAO DE LOTACAO, DISPENSA, PAGAMENTOS, PRESTACAO DE SERVICOS.

PORTARIA 22/02 - SAS

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Expedir a presente portaria estabelecendo delegação de competência no âmbito desta Pasta:

1. Fica delegada ao titular do cargo de Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para decidir sobre:

1.1. fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da secretaria cedente;

1.2. dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) por conveniência da administração, nos termos do Inciso II, Art. 23, da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

b) reprovação em concurso público, nos termos do Inciso V, Art. 23, da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

1.3. pagamento de verbas devidas em decorrência de desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim, a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

1.4. autorizar a prestação de serviços extraordinários, bem como a concessão da respectiva gratificação;

1.5. convocar servidores para a execução, em caráter excepcional, de atividades de interesse da Secretaria;

1.6. autorizar a prestação de serviço noturno, bem como do respectivo acréscimo do valor da hora-trabalho a que fizer jus o servidor.

2. Fica delegada ao titular do cargo de Supervisor Geral de SEDEP desta Secretaria ou a quem, legalmente, o substitua competência para a prática dos seguintes atos:

2.1. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos Artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

2.2. decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regime próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto 14.739, de 26 de outubro de 1977;

2.3. autorizar designação de servidores das unidades da secretaria nos impedimentos legais dos titulares dos respectivos cargos;

2.4. rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do Inciso I, Art. 9, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

3. Fica delegada aos titulares do cargo de Supervisor Geral e Regional desta Secretaria, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, competência para decidir sobre:

3.1. remoção de servidores no âmbito da Secretaria, desde que haja expressa autorização da supervisão regional cedente;

3.2. concessão de licença prêmio em descanso, remunerada e conversão em tempo de serviço;

3.3. conversão férias em tempo de serviço;

3.4. averbação de tempo de serviço municipal e extra municipal;

3.5. exoneração a pedido, nos termos do inciso I, Art. 62, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

3.6. dispensa de servidores admitidos, a pedido, nos termos do Inciso I, Art. 23, da Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

3.7. autorização para servidor residir fora do município;

3.8. concessão de adicionais por tempo de serviço, Sexta-parte, auxílio acidentário e auxílio doença ;

3.9. designação de servidor para integrar plantão de emergência.

4. Respeitadas as competências para decisão, ficam as unidades de pessoal das Supervisões Regionais e a Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, incumbidas de proceder a emissão de portarias dos atos decorrentes de afastamentos de seus servidores, nas seguintes hipóteses:

4.1. Para participar de eventos nos termos do artigo 46, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

4.2. Para prestar serviços:

a) junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

b) junto ao Tribunal Regional Eleitoral;

4.3. Para o exercício de mandato sindical;

4.4. Para concorrer a mandato eletivo;

4.5. Para o exercício de mandato eletivo;

4.6. Caberá ainda as providências de:

a) arquivamento em prontuários do servidor dos documentos resultantes dos atos a que se refere os itens anteriores;

b) cadastramento nos sistemas informatizados de recursos humanos dos eventos da vida funcionai e atualizações de dados pessoais do servidor;

5. Incumbirá a Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal - SEDEP orientar as demais Supervisões desta Pasta, dirimir eventuais dúvidas e proceder assessoria sempre que necessário.

6. As delegações de competência de que trata esta Portaria são intransferíveis.

7. Fica estabelecido o prazo de 30 para as adequações necessárias ao cumprimento da presente portaria e, durante esse período, caberá à Chefia de Gabinete competência para a prática dos atos ora previstos, exceto aqueles estabelecidos no item 2 e 3.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PORTARIA 22/02 - SAS

RETIFICAÇÃO

Leia-se como segue e não como constou:

..."7.Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para as adequações necessárias ao cumprimento da presente Portaria e, durante esse período, caberá à Chefia de Gabinete competência para a prática dos atos ora previstos, exceto aqueles estabelecidos no item 2."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo