CONVENIOS COM ENTIDADES SOCIAIS INICIADOS NAS SUPERVISOES REGIONAIS/SAS, ENCAMINHAR A SUPERVISAO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (SAS/SGA) INSTRUIDO/PROPOSTA DE TRABALHO E A DOCUMENTACAO PERTINENTE.
PORTARIA 18/03 - SAS
DE 31 DE MARÇO DE 2003
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência ao fluxo de processos relativos aos convênios com entidades sociais,
CONSIDERANDO a importância de se evitar a desnecessária repetição de manifestações e pareceres nos processos de convênio,
RESOLVE que:
Art. 1( - Os processos relativos aos convênios com entidades sociais iniciados nas Supervisões Regionais/SAS deverão ser encaminhados diretamente à Supervisão Regional de Administração (SAS/SGA) devidamente instruídos, contendo a proposta de trabalho e a documentação pertinente, conforme a seguir exposto:
I - Ofício do representante legal da entidade social dirigido ao Titular da Pasta, solicitando a celebração do convênio;
II - Certificado de matrícula ou credenciamento em vigência expedido por SAS, até o processo de informatização de registro restar implantado;
III - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante respectivas certidões em vigência (cópia);
IV - Inscrição no CNPJ em vigência (cópia);
V - Ata de Eleição dos membros da atual Diretoria, acompanhada de Estatuto Social registrado em Cartório quanta a ata de eleição não mencionar o período de mandato dos membros em exercício (cópia);
VI - Inscrição no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), quanto se tratar de projetos e serviços destinados a esse segmento;
VII - Comprovante de conta bancária específica para o convênio;
VIII - Plano de Trabalho relativo ao objeto do convênio;
IX - Vistoria do Imóvel realizada por engenheiro da Subprefeitura com acompanhamento de responsável no âmbito das Supervisões Regionais;
X - Documentação completa do processo e parecer conclusivo a cargo do Supervisor Regional com a justificativa da parceria, de acordo com o Plano de Metas da Assistência Social;
XI - Informação acerca da reserva de recursos para a formalização do convênio, caso a Supervisão Regional for unidade orçamentária.
Parágrafo 1( - As Coordenadorias Técnicas e a Equipe de Manutenção não mais opinarão nos processos desta natureza enviados pelas Supervisões Regionais à Supervisão Geral de Administração (SAS/SGA).
Parágrafo 2( - As Coordenadorias Técnicas serão consultadas dentro dos limites de suas atribuições na formulação de programas e projetos sociais com reflexos nos convênios com entidades sociais.
Art. 2( - Ao receber o processo da Supervisão Regional, a Supervisão Geral de Administração (SAS/SGA) deverá realizar a reserva de recursos para a formalização do convênio, quando não se tratar de unidade orçamentária.
Art. 3( - Após a formulação da minuta de convênio, a Supervisão Geral de Assuntos Jurídicos (SAS/SGAJ) procederá à avaliação formal para a produção do despacho autorizatório pelo Titular da Pasta.
Art. 4( - A seguir o processo seguirá para o empenho da verba e formalização do convênio na Supervisão Geral de Administração (SAS/SGA).
Art. 5( - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas as demais regras atinentes aos convênios, inclusive a Portaria n( 004/SAS/Gabinete de 31 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo