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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 18 de 7 de Abril de 2003

CONVENIOS COM ENTIDADES SOCIAIS INICIADOS NAS SUPERVISOES REGIONAIS/SAS, ENCAMINHAR A SUPERVISAO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (SAS/SGA) INSTRUIDO/PROPOSTA DE TRABALHO E A DOCUMENTACAO PERTINENTE.

PORTARIA 18/03 - SAS

DE 31 DE MARÇO DE 2003

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência ao fluxo de processos relativos aos convênios com entidades sociais,

CONSIDERANDO a importância de se evitar a desnecessária repetição de manifestações e pareceres nos processos de convênio,

RESOLVE que:

Art. 1( - Os processos relativos aos convênios com entidades sociais iniciados nas Supervisões Regionais/SAS deverão ser encaminhados diretamente à Supervisão Regional de Administração (SAS/SGA) devidamente instruídos, contendo a proposta de trabalho e a documentação pertinente, conforme a seguir exposto:

I - Ofício do representante legal da entidade social dirigido ao Titular da Pasta, solicitando a celebração do convênio;

II - Certificado de matrícula ou credenciamento em vigência expedido por SAS, até o processo de informatização de registro restar implantado;

III - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante respectivas certidões em vigência (cópia);

IV - Inscrição no CNPJ em vigência (cópia);

V - Ata de Eleição dos membros da atual Diretoria, acompanhada de Estatuto Social registrado em Cartório quanta a ata de eleição não mencionar o período de mandato dos membros em exercício (cópia);

VI - Inscrição no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA), quanto se tratar de projetos e serviços destinados a esse segmento;

VII - Comprovante de conta bancária específica para o convênio;

VIII - Plano de Trabalho relativo ao objeto do convênio;

IX - Vistoria do Imóvel realizada por engenheiro da Subprefeitura com acompanhamento de responsável no âmbito das Supervisões Regionais;

X - Documentação completa do processo e parecer conclusivo a cargo do Supervisor Regional com a justificativa da parceria, de acordo com o Plano de Metas da Assistência Social;

XI - Informação acerca da reserva de recursos para a formalização do convênio, caso a Supervisão Regional for unidade orçamentária.

Parágrafo 1( - As Coordenadorias Técnicas e a Equipe de Manutenção não mais opinarão nos processos desta natureza enviados pelas Supervisões Regionais à Supervisão Geral de Administração (SAS/SGA).

Parágrafo 2( - As Coordenadorias Técnicas serão consultadas dentro dos limites de suas atribuições na formulação de programas e projetos sociais com reflexos nos convênios com entidades sociais.

Art. 2( - Ao receber o processo da Supervisão Regional, a Supervisão Geral de Administração (SAS/SGA) deverá realizar a reserva de recursos para a formalização do convênio, quando não se tratar de unidade orçamentária.

Art. 3( - Após a formulação da minuta de convênio, a Supervisão Geral de Assuntos Jurídicos (SAS/SGAJ) procederá à avaliação formal para a produção do despacho autorizatório pelo Titular da Pasta.

Art. 4( - A seguir o processo seguirá para o empenho da verba e formalização do convênio na Supervisão Geral de Administração (SAS/SGA).

Art. 5( - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas as demais regras atinentes aos convênios, inclusive a Portaria n( 004/SAS/Gabinete de 31 de janeiro de 2003.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo