PORTARIA 17/03 - SAS
, DE 02 DE ABRIL DE 2003
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos de contratação nesta Secretaria,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n( 41.772, de 08 de março de 2002 que trata de delegação por parte dos Secretários Municipais (art. 18, parágrafo 3()
RESOLVE:
Art. 1( - Delegar competência ao Supervisor Geral de Administração (SGA) para autorizar as contratações diretas e assinar os respectivos contratos nas hipóteses de aquisição de bens de pequeno valor, com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n( 8.666/93, assim como autorizar e assinar os contratos de aquisição de bens mediante ata de registro de preços até o valor de R$ 20.000 (vinte mil reais).
Art. 2( - Referidos processos administrativos, após a verificação da adequação orçamentária, serão encaminhados diretamente a SGA para as providências previstas no artigo 1( desta Portaria.
Art. 3( - As contratações objeto desta Portaria resultarão da ação planejada de SGA no sentido de se assegurar a racionalidade nas aquisições e evitar o fracionamento de fornecimento coibido pela legislação em vigor, em especial a vedação prevista no artigo 21, parágrafo único da Lei Municipal n( 13.278/02.
Art. 4( - A Supervisão Geral de Administração (SGA) adotará, sempre que possível, a contratação mediante ata de registro de preços para a aquisição de bens comuns, considerados aqueles de consumo habitual e rotineiro, como galão de água, copos descartáveis, café, açúcar, entre outros itens, em observância aos artigos 26 e seguintes do Decreto Municipal n( 41.772/02.
Art. 5( - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.