CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 14 de 5 de Abril de 2000

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA FORMULACAO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA 14/00 - SAS

ALDA MARCO ANTONIO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares e

CONSIDERANDO que nos termos da lei nº 8742, de 07/12/1993 - LOAS e Lei Municipal 12.524 de 01/12/1997, compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, em caráter prioritário, formular e propor a Política de Assistência Social para o Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social para o Município de São Paulo deverá ser proposta observando os princípios e diretrizes preconizados pela LOAS;

CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social deverá adequar-se à realidade social apontada pelo Diagnóstico Social do Município e perfil da clientela destinatária da Assistência Social, elaborado em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA e podendo ser complementado por censos e/ou estudos contratados de instituições especializadas;

CONSIDERANDO que compete à SAS, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, propor a Política Municipal de Assistência Social para aprovação pelo Conselho;

RESOLVE:

1º - Estabelecer as diretrizes técnicas de ação para subsidiar a formulação da Política de Assistência Social para o Município de São Paulo, nos termos do Anexo Único que integra a presente Portaria.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO À PORTARIA 014/SAS/GABINETE/2000

DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

INTRODUÇÃO

Ao divulgar o presente documento, a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS assume o compromisso de colocar a gestão da assistência social no município de São Paulo em sintonia com os pressupostos da Constituição Federal consignados na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e traduzidos na Política Nacional de Assistência Social.

A Constituição de 1988 imprime à assistência social um novo status no âmbito das políticas sociais. A assistência social é reconhecida como política pública de seguridade social para pessoas e grupos que se encontram em estado permanente ou temporário de necessidade, em razão de privação econômica ou de outros fatores de vulnerabilidade.

Essa concepção, consolidada em 1993 com a promulgação da LOAS, traduz um amplo movimento social pela garantia de direitos sociais que teve início no final da década de 70 e traz uma reformulação teórica a respeito dessa área. A Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS em 1998, consolida importantes mudanças de paradigmas, transformando a assistência social numa prática de cidadania, evoluindo portanto, da ótica de favor para a de direito social.

Quando a LOAS estabelece a primazia do Estado no desenvolvimento das ações de assistência social, pressupõe a criação de mecanismos públicos de oferta de serviços e recursos aos setores vulnerabilizados, garantindo padrões de justiça e eqüidade. Nessa medida ,as ações intersetoriais e a parceria com a sociedade civil na busca da eficiência e da qualidade na prestação de serviços são consideradas indispensáveis.

As mudanças em curso no cenário mundial, marcado pela globalização da economia e pelos avanços tecnológicos dos meios de produção , trazem novos desafios para a ação do poder público. As limitações da ação do Estado, nessa conjuntura, possibilitam o surgimento de um novo ideário solidário face às limitações econômicas. As parcerias com entidades e organizações de assistência social, entendidas como de direito privado e finalidade pública, tornam-se fundamentais, desde que não reforcem o caráter excludente e a reprodução da pobreza, que superem a fragmentação das ações, o casuísmo e clientelismo do atendimento, a desigualdade social e a subordinação aos interesses econômicos.

A LOAS preconiza a prioridade do social frente ao econômico, enfatizando que as parcerias da sociedade civil com o Estado devem ser pautadas pelo interesse público.

A Política Nacional de Assistência Social, parâmetro nacional para as ações desta política pública em cada esfera de governo, ao estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e estratégias de ação, parte de um pressuposto conceitual segundo o qual seus destinatários saem da condição de "assistidos" para a de cidadãos sujeitos de direitos; adota estratégias de gestão calcadas no princípio de descentralização político-administrativa, buscando a participação da população por meio de suas organizações representativas e propõe mecanismos de visibilidade ao controle social. Integra o conjunto das políticas sociais que visam o combate à pobreza, à miséria e à exclusão social.

COMPETÊNCIA

A Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS integra o sistema descentralizado e participativo da assistência social, tendo por competência a coordenação da política municipal de assistência social no seu âmbito de atuação, prestando atendimento à população em situação de vulnerabilidade, risco ou exclusão social, possibilitando seu acesso aos bens, serviços e redes sócio-relacionais, na condição de sujeito de direitos, com exercício pleno da cidadania.

FINALIDADES

A Lei Orgânica do Município de São Paulo (Art. 221 a 229) e o decreto n.º 32.384 de 06/10/92, consubstanciam a assistência social na cidade e definem as finalidades da Secretaria Municipal de Assistência Social:

* Implementar a política de assistência social do município, voltada para o atendimento dos direitos sociais e aspirações da população de baixa renda;

* Oferecer meios que favoreçam a organização e participação da população no encaminhamento das questões que atendam aos seus interesses e aspirações relativamente à melhoria de suas condições de vida;

* Definir, orientar, supervisionar e coordenar, no âmbito municipal, programas, projetos e serviços de assistência social nos aspectos político, técnico e administrativo;

* Prestar serviços que, direta ou indiretamente, propiciem melhoria das condições gerais de vida da população;

* Criar mecanismos que respondam às demandas sociais no município e que, de forma concomitante, atuem sobre os fatores geradores dessas demandas;

* Propor soluções alternativas para atendimento dos problemas sociais emergentes que envolvam outros órgãos públicos.

FUNÇÕES

Tendo por referência a Política Nacional da Assistência Social (PNAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), SAS deve exercer as seguintes funções:

* Inserção - Ações voltadas para a inclusão dos destinatários da assistência social nas diversas políticas sociais básicas, propiciando-lhes acesso a bens e serviços usufruídos pelos demais segmentos.

* Prevenção - Promoção de ações educativas e de apoio nas situações circunstanciais de vulnerabilidade, evitando que o cidadão perca o acesso que já possui a bens e serviços e mantendo-o incluído no sistema social, a despeito de estar acima da linha de pobreza e/ou atendido pelas políticas setoriais;

* Promoção - Vista como a função de promover a cidadania, eliminando relações que não se pautam por direitos e que submetem, fragmentam e desorganizam os destinatários da assistência social;

* Proteção - Atenção aos segmentos excluídos e vulneráveis socialmente, por meio de ações de redistribuição de renda direta e indireta, prestação de auxílios materiais e acolhimento através da rede de serviços sociais constituída.

PRESSUPOSTOS DE ATUAÇÃO

* Ênfase na família e na comunidade como eixo norteador de toda a ação da SAS.

* Estímulo às ações que promovam a integração familiar e comunitária para a construção da identidade pessoal e convivência social do destinatário da assistência social.

* Participação da sociedade civil organizada na formulação da política e controle das ações.

* Estabelecimento de parcerias entre o poder público e a sociedade civil para prestação de serviços assistenciais e para ampliação das condições produtoras de bens e serviços de qualidade à população.

* Incentivo à integração intersecretarial, articulando as ações das demais secretarias municipais, visando a satisfação das necessidades dos destinatários da assistência social.

* Fomento aos estudos e pesquisas que subsidiem a formulação de, projetos e serviços, seu gerenciamento, avaliação de resultados e de impacto, propiciando uma mudança cultural e política no que se refere a assistência social.

DESTINATÁRIOS

Os destinatários da assistência social, enquanto política pública, são os segmentos pertencentes a formas fragilizadas de sociabilidade familiar, comunitária e societária, excluídos involuntariamente das políticas sociais básicas e das oportunidades de acesso a bens e serviços produzidos pela sociedade, com prioridade para os indivíduos e segmentos populacionais que se encontram nas condições a seguir discriminadas:

* Condições de vulnerabilidade próprias do ciclo de vida, principalmente crianças e idosos;

* Condições de desvantagem pessoal resultantes de deficiências ou incapacidades que limitam ou impedem o indivíduo no desempenho de uma atividade considerada normal para sua idade e sexo, face ao contexto sócio-cultural no qual se insere;

* Situações circunstanciais e conjunturais como: abuso e exploração comercial sexual infantil, pessoas em situação de rua (trabalho, moradia, exploração do trabalho infanto-juvenil), crianças e adolescentes vítimas de abandono e desagregação familiar, crianças, idosos e mulheres vítimas de maus tratos;

* Situações conjunturais de desemprego e baixa renda;

* Situações emergenciais e/ou estruturais de risco pessoal e social.

ESTRATÉGIAS

* Articulação da rede de proteção e inclusão social do município, em conjunto com outros órgãos públicos e com a participação da sociedade civil.

* Capacitação continuada dos agentes da política de assistência social.

* Construção de um sistema de informações que permita ampla divulgação dos programas, projetos e serviços da área da assistência social, seus benefícios e atendimentos prestados.

* Participação e fortalecimento de conferências e fóruns de assistência social, viabilizando novos canais de comunicação entre poder público e sociedade civil.

* Monitoramento da operacionalização da política de assistência social através dos dados de execução e de indicadores sociais que permitam a avaliação do impacto social das ações desenvolvidas.

FORMAS DE ATUAÇÃO

A SAS prestará serviços de forma direta, através de suas unidades regionais e da rede de equipamentos sociais, ou através do estabelecimento de convênios com entidades e organizações de assistência social.

Para celebração de convênios, caberá à SAS definir um sistema de financiamento, que indicará os parâmetros sobre os quais se estabelecerá essa parceria. Além da prestação de serviços, a SAS poderá também, conveniar projetos direcionados ao enfrentamento da pobreza de acordo com sua necessidade, interesse e disponibilidade financeira.

A LOAS define que, serviços assistenciais são as atividades continuadas que objetivam a melhoria de vida da população; projetos são definidos como ações para o enfrentamento da pobreza, compreendendo a instituição de investimento econômico e social nos grupos populares a fim de subsidiar as iniciativas que lhes garantam meios para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação da qualidade de vida e preservação do meio ambiente e sua organização social.

Como ações prioritárias, a SAS elege:

* Implantação de Centros de Referência da Assistência Social nas SAS regionais.

* Execução de projetos de apoio sócio-familiar para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

* Atendimento às necessidades de reinserção familiar das crianças e adolescentes dos abrigos.

* Ampliação do atendimento à população idosa moradora de rua.

* Enfrentamento à problemática da pessoa portadora de deficiência moradora de rua.

Com base nos indicadores de exclusão social de cada SAS regional, os serviços deverão estimular o pleno uso dos equipamentos, contemplando atendimento ininterrupto com utilização de três períodos e a possibilidade de desenvolver diferentes projetos no mesmo espaço em diferentes horários.

A rede de serviços e projetos deverá realizar suas ações de maneira integrada e interconectada através de uma articulação local, interregional e intersecretarial.

O reordenamento institucional da SAS, a partir da nova concepção de assistência social, deverá ter como perspectiva garantir o atendimento às demandas específicas dos destinatários desta política pública, a partir de uma visão global das necessidades dessa população .

A organização deverá ser estruturada no sentido de superar ações pontuais, fragmentárias e isoladas, com base na faixa etária da população ou na sua condição pessoal, o que dificulta uma visão mais abrangente das demandas sociais, ocasionando a sobreposição de ações e projetos.

A gerência técnica e administrativa do sistema municipal de assistência social deverá ser organizada na SAS, por serviços e projetos comunitários de enfrentamento à pobreza.

Os serviços/projetos deverão trabalhar de maneira integrada, de acordo com a sua natureza, para promover a retaguarda aos encaminhamentos do Centro de Referência da Assistência Social e realizar ações intersecretariais necessárias à complementariedade do atendimento.

O conjunto de serviços e ações conduzidos pela política municipal deverá ser articulado de forma ampla e contínua, devendo assegurar à família/comunidade um projeto de proteção e inclusão social assertivo.

Essa ação articulada será operacionalizada de forma prioritária através de um serviço com a atribuição de polo articulador das ações regionais de assistência social, denominado Centro de Referência da Assistência Social

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Centro de Referência da Assistência Social definido como serviço básico de informação, orientação, encaminhamento e pronto atendimento assistencial, é aqui compreendido como porta de entrada do sistema de assistência social no município, sendo operacionalizado de forma direta pelas SAS regionais.

As ações que se iniciam no Centro de Referência da Assistência Social devem ter a perspectiva de articular os diferentes serviços e projetos de SAS, assim como os recursos públicos e assistenciais locais, visando um atendimento global.

Compete ainda, ao Centro de Referência da Assistência Social identificar, nuclear e encaminhar as demandas sociais para os serviços já existentes, bem como subsidiar o planejamento da SAS para a criação de novos projetos e serviços.

Este serviço, destinado ao atendimento dos usuários da assistência social, como os demais serviços deve ter na família seu principal foco de atenção.

O funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social deve compreender as seguintes ações:

- acolhimento e escuta;

- veiculação de informações;

- encaminhamentos;

- acompanhamento de casos;

- nucleação de grupos de informação e/ou orientação;

- articulação na rede de serviços;

- manutenção de um banco de dados informatizado sobre os usuários e os serviços a ele destinados;

- realização de diagnóstico sobre os déficits locais de serviços;

- oferta de auxílios temporários.

Assim caracterizado o Centro de Referência da Assistência Social se constitui num instrumento de acesso para a política de assistência social e de encaminhamento às ações no âmbito das demais políticas públicas. Pela importância das ações desenvolvidas por este serviço, a SAS utilizará os dados e indicadores por ele produzidos como instrumento de avaliação e ajuste.

A FAMÍLIA COMO EIXO NORTEADOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social definem que a família é a base da sociedade e deve ter especial proteção do Estado, garantindo-lhe a assistência na pessoa de cada um dos que a integram.

Nessa medida, o município, dando cumprimento às determinações da legislação federal, deve prestar especial atenção à família para que esta exerça a função de proteção social.

Neste documento, a SAS entende por família não apenas o grupo natural formado pelos pais ou qualquer um deles e seus descendentes mas, os diferentes grupos sociais que estabelecem uma rede de relações consangüíneas, afetivas e de subsistência, assumindo um projeto familiar com as funções de manutenção da prole, abrigo, alimentação, saúde, afeição, recreação, socialização, segurança, auto-identidade e educação.

A família é portanto, beneficiária quando necessita de atenções básicas de proteção e inclusão e parceira quando se encontra apta a exercer suas funções.

I - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Entende-se como população alvo da SAS, a criança de zero a 12 anos incompletos e o adolescente de 12 a 17 anos e onze meses, em situação de vulnerabilidade social, com necessidade de proteção integral e concebidos como sujeitos de direitos individuais e sociais.

O atendimento à criança e ao adolescente deve buscar seu desenvolvimento físico, psico-social, intelectual e educacional em condições de liberdade e dignidade.

OBJETIVO GERAL

* Desenvolver ações de prevenção, proteção, inserção e promoção às crianças e adolescentes socialmente vulnerabilizados do município de São Paulo.

DIRETRIZES

* Respeito à identidade cultural do indivíduo;

* Estimulo à expressão, autonomia e criatividade da criança e do adolescente, contribuindo para a construção de sua identidade, ampliação de suas potencialidades e auto estima;

* Fortalecimento de vínculos familiares;

* Promoção da consciência de seus direitos e deveres como cidadão;

* Estímulo à aquisição de noções de solidariedade, sociabilidade, qualidade de vida e trabalho;

* Incentivo às formas de convivência e participação que contribuam para a conquista de valores éticos e de cidadania;

* Envolvimento da família e da comunidade como parceiros no processo sócio-educativo;

* Inclusão de crianças e de adolescentes portadores de deficiência, desde que apresentem condições de se beneficiarem dos serviços oferecidos.

SERVIÇOS:

1 - CRECHE

A creche destina-se ao atendimento às crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses.

Como um espaço sócio educacional, de construção de identidade, autonomia e cidadania, a creche objetiva promover o desenvolvimento infantil em todos os aspectos: físico, afetivo, moral, intelectual, assim como proporcionar à criança proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer. Tem ainda como objetivo contribuir para a construção do conhecimento da criança sobre si própria e sobre o mundo.

A creche desenvolve ações complementares às da família, devendo voltar-se para a inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, propiciando ainda a integração entre famílias e comunidade, enquanto projeto integrado de desenvolvimento e inserção.

Através do Decreto n.º 38.869 de 20/12/99, as creches existentes no município de São Paulo passaram a integrar o sistema de ensino sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em cumprimento ao estabelecido no artigo 89 da Lei de Diretrizes e Bases.

O atendimento à criança atualmente matriculada na rede de creches deverá obedecer às normas e critérios atualmente em vigor, até ulterior deliberação.

2 - ESPAÇO GENTE JOVEM

O Espaço Gente Jovem vem substituir o Centro de Juventude, com o objetivo de atender a nova demanda de crianças de 6 anos, bem como oferecer uma possibilidade de atendimento voltada às necessidades dos adolescentes de 12 a 14 anos.

Visa garantir os direitos das crianças e adolescentes de 06 a 14 anos em situação de vulnerabilidade, risco e exclusão social.

Constitui-se num serviço de natureza sócio-educativa, com caráter preventivo e promocional, que contribui para a proteção integral, desenvolvimento e socialização das crianças e adolescentes. Prevê o oferecimento de atividades facilitadoras ao exercício da cidadania, ampliação do universo cultural e vivência grupal.

Deverá prever ainda, ações voltadas à participação da família no trabalho de prevenção e proteção social das crianças e adolescentes.

O Espaço Gente Jovem deverá definir sua organização em módulos por faixa etária, sugerindo a seguinte divisão:

1° - 06 anos a 08 anos:

2° - 09 anos a 11 anos;

3° - 12 anos a 14 anos.

A programação apresentada para os módulos, deverá respeitar o desenvolvimento, características, necessidades e interesses próprios de cada faixa etária atendida, bem como garantir a aplicabilidade das áreas programáticas mínimas indicadas pela secretaria.

O atendimento de crianças no módulo de 06 a 08 anos tem como princípio o desenvolvimento de sua personalidade, fixação de vínculos e autonomia.

O módulo de 09 a 11 anos tem como princípio a ampliação de vínculos e desenvolvimento de sua independência.

O módulo de 12 a 14 anos está voltado para o fortalecimento da auto estima e desenvolvimento de projetos de vida, dando ênfase para o retorno e o sucesso escolar, a busca da profissionalização.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

* Oferecer programação sócio educativa que contemple os interesses das diferentes faixas etárias e suas necessidades;

* Facilitar o processo de socialização das crianças e dos adolescentes;

* Assegurar o direito de brincar;

* Ampliar as trocas culturais e de lazer;

* Estimular e fortalecer o acesso à educação formal;

* Desenvolver atividades articuladas com a escola;

* Promover o acesso das famílias ao Espaço Gente Jovem, estimulando a participação destas no processo de desenvolvimento de seus filhos;

* Implantar trabalho integrado entre escola, família e comunidade;

* Promover o acesso a espaços públicos para a prática de esportes, recreação, lazer e cultura;

* Garantir as necessidades nutricionais de acordo com a faixa etária e proporcional ao período de permanência da criança e do adolescente.

FUNCIONAMENTO:

O público alvo é composto por crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 06 a 14 anos e 11 meses em condições de vulnerabilidade social.

O atendimento será de segunda a sexta feira , podendo conforme a necessidade da região, ser estendida aos finais de semana, com atividades diferenciadas nestes dias, devendo ser incluída a família na programação.

A capacidade atendida e os planos de trabalho devem estar diretamente relacionados à demanda da região, à infra-estrutura física da entidade e seus recursos humanos. O respectivo plano poderá compreender um ou mais módulos de atendimento. Propõe-se a organização por módulos, com grupos de 20 a 30 crianças e/ou adolescentes, sugerindo-se as faixas etárias compreendidas (módulos), de 06 a 08 anos, de 09 a 11 anos e de 12 a 14 anos, por grupo.

3 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Destina-se prioritariamente aos adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses e também à população vulnerabilizada pelo desemprego, pela pobreza e pela exclusão. Tem como objetivo, oferecer formação e capacitação profissional que possibilite a inserção dessa população no mercado de trabalho ou em programas de geração de renda.

Para tanto, serão desenvolvidas atividades que proporcionem elevação da auto-estima, ampliação do seu universo cultural, formas de convivência e participação que contribuam para a conquista de valores éticos e de cidadania.

A atual conjuntura do mercado de trabalho e da globalização mundial determina a adoção de um novo conceito que norteie a formação e qualificação profissional com vistas a promover condições objetivas de empregabilidade e cidadania.

A programação deverá prever o desenvolvimento de capacidades básicas, indispensáveis às exigências do mundo do trabalho e de conhecimentos e habilidades gerenciais relativas à atividade ocupacional, incluindo, sempre que possível, vivências práticas.

O trabalho pedagógico deverá considerar os diversos níveis de escolarização do adolescente, desenvolvendo-se através de atividades integradas entre as diferentes áreas do conhecimento.

O processo de avaliação deverá constituir-se em um instrumento de diagnóstico contínuo e sistemático.

OBJETIVOS ESPECIFICOS:

* Oferecer aos adolescentes, formação e capacitação profissional, que possibilite sua inserção social como pessoa apta para a vida produtiva e exercício da cidadania;

* Enriquecer o universo cultural e de informação do adolescente a fim de prepará-lo para a realidade sócio-econômica atual;

* Estimular o reingresso, permanência e aproveitamento do adolescente no ensino formal;

* Promover articulação com os recursos públicos locais, no sentido de viabilizar atividades artísticas, culturais e esportivas que favoreçam seu desenvolvimento;

* Proporcionar capacitação técnico-profissional aos seus usuários;

* Aprofundar conhecimentos relativos à atual configuração do mercado de trabalho;

* Desenvolver trabalho junto às famílias dos usuários do serviço.

FUNCIONAMENTO:

O serviço de qualificação profissional poderá funcionar nos períodos da manhã, tarde ou noite, com carga horária mínima de quatro horas por período.

Desta carga horária, duas horas no mínimo, deverão ser destinadas à programação profissionalizante.

Considerando-se o processo de aprendizagem diferente do ensino de um ofício, é necessário que a programação contemple teoria, prática e formação humana e que os cursos tenham a duração mínima de 5 meses e máxima de 1 ano.

O processo de seleção da demanda deve ser condicionado à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

A definição das atividades para a realização das áreas de conhecimento, dar-se-á através de um processo de formação integrado, que propicie o desenvolvimento das habilidades básicas, específicas e de gestão. Para tanto, é necessário a divisão em etapas que acontecerão concomitantemente e de forma articulada.

4- ABRIGO

O abrigo em entidade, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, caracteriza-se como uma medida de proteção excepcional, utilizável como forma de transição para colocação da criança ou adolescente em família substituta, quando esgotadas as possibilidades de retorno às famílias de origem, não implicando privação de liberdade.

Assim, este serviço caracteriza-se por um equipamento semelhante às condições residenciais, com grupos de 15 a 20 crianças/adolescentes de modo a minimizar os impactos decorrentes da separação de suas famílias.

É um serviço voltado ao atendimento de crianças e adolescentes de zero à dezessete anos e onze meses, desprotegidos, órfãos, vítimas de maus tratos físicos, psíquicos, vitimadas sexualmente, ou ainda que se utilizem da rua como espaço para obtenção de recursos necessários à sua subsistência, lazer e moradia.

Considerando a complexidade e a singularidade de cada criança e adolescente, não é possível definir um tempo limite de permanência no abrigo.

Deve-se evitar a transferência das crianças e adolescentes para outras entidades, bem como a separação de grupos de irmãos.

As Casas de Passagem e Casas de Permanência, atualmente conveniadas com a SAS, passam a ser denominadas como ABRIGO , uma vez que a população atendida encontra-se sob a respectiva medida de proteção preconizada no ECA.

O serviço de abrigo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social pressupõe o desenvolvimento de ações integradas com as Varas da Infância e da Juventude, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselhos Tutelares no acompanhamento conjunto dos casos propostos para abrigamento, evolução e desabrigamento.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

* Assegurar às crianças e adolescentes em situação de risco, proteção e acolhimento temporário, provendo vestuário e alimentação suficientes e adequados;

* Promover recepção digna e afetiva à criança e ao adolescente que necessitem ser abrigados;

* Garantir acompanhamento singular e personalizado a cada criança ou adolescente através da elaboração de um plano de atendimento;

* Orientar adequadamente as crianças e adolescentes sobre sua condição de abrigados, observando o seu nível de compreensão;

* Assegurar a freqüência em atividades educacionais, culturais, esportivas, de lazer de iniciação ao mundo do trabalho e de profissionalização, preferencialmente nos serviços existentes na comunidade;

* Envolver a comunidade, informando-a e conscientizando-a da importância de sua participação no processo de inclusão social da criança e do adolescente;

* Assegurar ambiente favorável ao desenvolvimento da criança e do adolescente, independentemente do tempo de permanência e ou de suas condições pessoais;

* Garantir cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

* Manter registros individuais de cada criança e adolescente, da família, dos motivos pelos quais está abrigada, dos atendimentos recebidos e demais informações que resguardem sua identificação e individuação;

* Providenciar os documentos necessários para o exercício da cidadania: certidão de nascimento, carteira de identidade e outros;

* Favorecer integração entre o grupo de crianças e adolescentes abrigados e entre estes e os profissionais do abrigo;

* Implementar ações sistemáticas para o restabelecimento e/ou preservação dos vínculos familiares;

* Preparar gradativamente a criança e o adolescente para o desligamento;

* Manter ações de apoio e acompanhamento às crianças e adolescentes que saem do abrigo.

FUNCIONAMENTO:

O abrigo deve funcionar diariamente, em regime de 24 horas ininterruptas.

A capacidade de atendimento será de quinze a vinte crianças e adolescentes.

O acolhimento no abrigo dar-se-á através de encaminhamentos feitos pela Vara da Infância e da Juventude e do Conselho Tutelar da região, bem como através de outras entidades de atendimento.

Por tratar-se de medida de proteção excepcional, os acolhimentos deverão ser acompanhados de documentação legal - ordem de acolhimento emitida pelo Poder Judiciário ou Conselhos Tutelares. Nos casos excepcionais e de urgência, poderá ser efetuado o abrigamento, devendo o dirigente do abrigo comunicar o fato às autoridades competentes até o segundo dia útil imediato, conforme estabelece o Art. 93 do ECA.

A peculiaridade do serviço de abrigo pressupõe a necessidade de uma equipe de profissionais com formação específica e de educadores selecionados com perfil adequado ao trato com crianças e adolescentes em situação de risco eminente.

Deverão ser garantidas as características e condições de natureza residencial do serviço, evitando-se quaisquer formas de identificação especial, de modo a resguardar e proteger as crianças e adolescentes acolhidos de situações de constrangimento ou discriminação.

5 - CASA REFERÊNCIA

A Casa Referência constitui-se num serviço destinado a crianças de adolescentes para quem a rua é a moradia ou o espaço de subsistência e lazer. Trata-se de um atendimento inicial e processual para a saída da rua, devendo apoiar-se na criação de vínculos facilitadores do resgate da auto-estima, e da autoconfiança.

OBJETIVOS ESPECÌFICOS:

* Ir ao encontro de crianças e adolescentes nos diversos espaços da rua;

* Estabelecer vínculos que proporcionem a saída das ruas;

* Localizar familiares e proporcionar aproximação e reintegração familiar quando possível;

* Articular e facilitar o acesso aos recursos da rede na comunidade, principalmente do abrigo quando se constituir em retaguarda necessária à saída da rua;

* Propiciar um espaço de convivência entre os grupos.

FUNCIONAMENTO

O atendimento será de segunda a segunda, das 07:00 às 22:00 hs.

Deve fazer parte da rotina :

* descobrir e observar a dinâmica da rua, objetivando o fluxo da região;

* delimitar o espaço geográfico de atuação;

* estabelecer relação de confiança, parceria e interlocução ativa e crítica com essas crianças;

* desenvolver atividades educativas e de lazer em espaço fixo ou itinerante;

* serviços de apoio com alimentação, banho, lavagem e secagem de roupa.

II- ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - PRODEF

Considera-se como portadora de deficiência, a pessoa que apresenta, em caráter permanente, "perda ou anormalidades de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano". (Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Decreto 3298, de 20/12/99). Segundo a classificação usualmente adotada, as deficiências classificam-se em deficiência física, mental, sensorial (auditiva ou visual) ou múltipla (duas ou mais deficiências associadas).

De acordo com a Política Nacional de Assistência Social, " é função da assistência social garantir proteção social às pessoas portadoras de deficiência vulnerabilizadas pela situação de pobreza, na perspectiva dos seus direitos à prevenção de deficiências , reabilitação, equiparação de oportunidades, proteção social, econômica e jurídica.

Este conjunto de direitos demanda serviços, programas, projetos e benefícios concebidos no âmbito das políticas sociais básicas, como saúde, educação, trabalho e assistência social, assegurando às pessoas portadoras de deficiência, a inclusão em todas as ações, bens e serviços ofertados aos demais cidadãos.

No âmbito da assistência social, as ações de atenção às pessoas portadoras de deficiência têm uma função a mais, a de protegê-las, sem segregá-las em serviços estruturados apenas para elas." (PNAS/MPAS/SAS/1998).

OBJETIVO GERAL

* Contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência física, mental, sensorial ou múltipla, de todas as faixas etárias, em situação de vulnerabilidade pela deficiência e pelo nível de pobreza, através da promoção de ações de inclusão e proteção social.

DIRETRIZES

* Atuação voltada para inserção da pessoa com deficiência nas estruturas comuns de bens e serviços da sociedade, dentro dos princípios de inclusão social e de equiparação de oportunidades;

* Estímulo e respeito à participação e autodeterminação da pessoa portadora de deficiência em seu processo de habilitação / reabilitação e inclusão na sociedade;

* Enfoque nas potencialidades da pessoa com deficiência, sobrepondo-se às suas limitações;

* Estímulo à permanência da pessoa com deficiência no meio familiar, evitando-se a institucionalização;

* Estímulo à participação da família da pessoa com deficiência em seu processo de habilitação / reabilitação e integração social.

SERVIÇOS

1. ABRIGAMENTO

Entende-se por abrigamento uma alternativa de acolhimento de natureza residencial, dentro de uma perspectiva de proteção especial , destinada a pessoas portadoras de deficiência (todos os tipos) de qualquer idade, em situações caracterizadas pela falta de retaguarda familiar temporária ou permanente e cujas condições não permitam sua inserção nos recursos comuns de atendimento, exigindo atenções de caráter especial.

A modalidade de abrigamento aqui caracterizada é uma residência de pequeno ou médio porte para atendimento de no mínimo 15 pessoas, dentro de um regime de acolhimento breve, continuado ou permanente ( quando não existir alternativa).

O acolhimento de crianças e adolescentes dar-se-á através de encaminhamentos feitos pela Vara da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar da região, bem como através de outras entidades de atendimento à criança e ao adolescente. Todos os acolhimentos deverão ser acompanhados de documentação legal (ordem emitida pelo Poder Judiciário e Conselhos Tutelares). Em casos excepcionais ou de urgência, poderá ser efetuado o acolhimento, devendo o dirigente comunicar o fato às autoridades competentes até o 2° dia útil imediato (artigo 93 do ECA).

O acolhimento residencial tem como pressupostos:

* atendimento em ambiente acolhedor (preferencialmente em pequenos grupos), que favoreça o desenvolvimento individual e a vivência grupal;

* ênfase na manutenção ou resgate dos vínculos familiares;

* garantia de participação do usuário na vida da comunidade, sem que haja confinamento;

* articulação com os recursos e serviços especializados oferecidos pela sociedade;

* investimento forte na desinstitucionalização, através da busca da reinserção familiar ou colocação em outras modalidades de moradia;

* respeito e estímulo à participação dos usuários na gestão do equipamento.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Oferecer acolhimento de natureza residencial, em condições que possam garantir a privacidade, individualidade e bem-estar dos usuários;

* Oferecer alimentação, vestuário e higiene pessoal adequados e suficientes;

* Oferecer treinamento em atividades de vida diária;

* Oferecer atividades que favoreçam o desenvolvimento de habilidades de convívio social

* Garantir encaminhamento e freqüência aos atendimentos externos ao abrigo (serviços de saúde, reabilitação, educação e outros), inclusive oferecendo transporte

* Identificar possibilidades de reinserção familiar ou de colocação em outras modalidades de moradia.

* Desenvolver ações de orientação e apoio às famílias no processo de reinserção do portador de deficiência.

FUNCIONAMENTO

Acolhimento contínuo, ininterrupto ( 24 horas diárias ), durante o ano inteiro.

Capacidade de atendimento: no mínimo 15 usuários.

Observação: Quando se tratar de crianças ou adolescentes, a capacidade de atendimento não poderá ultrapassar 20 pessoas, conforme Resolução do CMDCA).

III -ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE RUA

A população de rua é compreendida como o segmento que utiliza a rua como espaço de moradia, trabalho e sobrevivência - homens e mulheres adultos e crianças acompanhadas de suas famílias - em condições de vulnerabilidade por situações conjunturais e circunstanciais.

A Lei Municipal nº 12.316 - artigo 1 º , prevê que: "o poder público municipal deve manter na cidade de São Paulo serviços e programas de atenção à população de rua, garantindo padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e dos direitos de cidadania a esse segmento social de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei Federal 8742/93 (LOAS). ''

De acordo com a lei acima referida, em seu artigo 3º, "A atenção à população de rua deve observar os seguintes princípios:

I - o respeito e a garantia à dignidade de todo e qualquer ser humano;

II - o direito da pessoa a ter um espaço para se localizar e referir na cidade, com um mínimo de privacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania;

III - a garantia da supressão de todo e qualquer ato violento e de comprovação vexatória de necessidade;

IV - a não discriminação no acesso a quaisquer bens e serviços (...);

V - subordinação da dinâmica do serviço à garantia da unidade familiar;

VI -o direito do cidadão de restabelecer sua dignidade, autonomia, bem como sua convivência comunitária;

VII - o exercício cidadão de participação da população, por meio de organizações representativas, na proposição e controle das ações que lhes dizem respeito;

VIII - garantir a capacitação e o treinamento dos recursos humanos que operam a política de atendimento à população de rua."

A Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS tem por competência o planejamento e execução de serviços de assistência social permanente, projetos e ações emergenciais destinadas ao atendimento desta população adulta de rua.

O atendimento à essa população pressupõe o provimento de necessidades básicas, inclusão e reinserção social, contempladas numa rede de serviços de referência, abrigamento e promoção da cidadania que deverá contar, preferencialmente, com recursos informatizados.

Neste sentido, os serviços devem ser articulados e interdependentes, criando-se uma retaguarda para o atendimento de frente. Implica ações que não podem ser desencadeadas de forma isolada e fragmentada ou seja, um serviço está relacionado ao outro, formando-se a rede de serviços.

Esta rede de serviços deverá ser escalonada de acordo com os diferentes estágios de reinserção social dos usuários e atender às necessidades específicas, caracterizadas a partir de fatores como: gênero, condições de saúde, desvantagem pessoal, idade, tempo de vivência na rua e migração.

OBJETIVO GERAL

* Garantir a proteção, inclusão e a reinserção social da população adulta de rua.

DIRETRIZES

* Desenvolvimento de ações de proteção e inclusão social.

* Articulação com as outras esferas do poder público, com as entidades sem fins lucrativos de assistência social e recursos privados existentes.

* Interlocução com a sociedade civil, através de suas instâncias representativas.

* Atendimento escalonado de acordo com os diferentes estágios de reinserção social desse segmento.

* Melhoria da qualidade no atendimento destinado à população adulta de rua de acordo com a programação básica proposta para as diferentes modalidades de serviços.

* Promoção de ações que visem o restabelecimento de vínculos e a reinserção familiar.

* Garantia do atendimento para idosos, portadores de deficiência, mulheres sós e com filhos e gestantes .

* Estímulo e oferta de alternativas de moradias provisórias para a população em processo de reinserção social.

* Estímulo e oferta de alternativas de capacitação, qualificação e geração de renda para a população em processo de reinserção social.

SERVIÇOS

1 - SERVIÇO PERMANENTE DE RECOLHIMENTO E PROTEÇÃO ESPECIAL À POPULAÇÃO DE RUA

Este serviço tem por finalidade a abordagem e o recolhimento das pessoas que se encontram em situação de rua para encaminhamento imediato, com transporte sob responsabilidade da SAS, para os serviços de referência da secretaria, acionando outros recursos nos casos que extrapolem suas competências.

OBJETIVO ESPECÍFICO

* Abordar e recolher pessoas que se encontram em situação de rua e encaminhá-las para os serviços de abrigamento e atenção à população de rua.

FUNCIONAMENTO

A SAS manterá uma central de atendimento, que quando acionada deslocará uma equipe até o local onde se encontra o morador de rua, oferecendo-lhe a possibilidade de ser levado a um dos recursos de abrigamento. Este serviço também manterá, em caráter permanente, uma equipe móvel circulando na região central da cidade, abordando, recolhendo e encaminhando pessoas que se encontrem na rua.

Funcionará durante os sete dias da semana, ininterruptamente, 24 horas por dia.

Deverá contar com uma equipe multiprofissional que além do atendimento será responsável pela criação e manutenção de um banco de dados, com informações sobre vagas disponíveis e recursos existentes para população de rua, alimentando permanentemente a rede de serviços.

A equipe de abordagem atuará "in loco", procurando atingir o contingente desta população que não chega ou se recusa a dirigir-se aos equipamentos hoje existentes.

2 - ABRIGAMENTO

O abrigamento é medida de proteção social com caráter provisório para a população adulta de rua e contará com as modalidades Albergue e Abrigamento Continuado.

2. 1 - ALBERGUE

Serviço destinado ao acolhimento para pernoite, atendimento social, higiene, alimentação e guarda dos pertences das pessoas que se encontram desabrigadas - migrantes, idosos, pessoas portadoras deficiência, mulheres com filhos, gestantes - buscando atender as peculiaridades dos diferentes segmentos.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Promover recepção e acolhimento, respeitando-se a dignidade da população de rua.

* Atender às necessidades básicas dos usuários.

* Estimular atividades que promovam a convivência.

* Identificar e estimular possibilidades de reinserção familiar ou colocação em outras modalidades de abrigamento (abrigamento continuado).

* Estimular a participação na vida da comunidade e na gestão do equipamento.

FUNCIONAMENTO

Os albergues deverão funcionar de segunda a segunda das 17:30 às 9:30 horas

A capacidade máxima deverá ser de 200 atendimentos/dia.

Deve fazer parte da rotina de atendimento:

- recepção/triagem;

- atendimento social - apoio, informação e orientação;

- encaminhamento da clientela - indivíduo ou família - para a rede de serviços;

- atendimento à saúde/alimentação (jantar e café da manhã);

- bagageiro;

- lavagem e secagem de roupas;

- rouparia

- serviços de apoio: setores de documentação e retaguarda, banco de dados e balcão de empregos;

- oficinas permanentes de vivências e reflexões sobre cidadania, direitos humanos e saúde.

2.2 - ABRIGAMENTO CONTINUADO

Alternativa destinado às pessoas atendidas pela rede de serviços existente e já inseridas no mercado formal ou informal de trabalho, porém sem condições de assumir financeiramente os gastos com moradia.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Oferecer alternativas de abrigamento provisório em forma de república/ pensão social

* Possibilitar o resgate da auto-estima e autonomia, oferecendo condições à sua reintegração à família, sociedade e ao mundo do trabalho.

* Apoiar os moradores no processo de desligamento para evitar o retorno à situação de rua.

FUNCIONAMENTO

Este serviço funcionará em sistema de co-gestão usuário/entidade. Serão desenvolvidas atividades e vivências, buscando a co-responsabilidade dos moradores. Todas as tarefas devem ser divididas, criando-se um espaço semelhante ao de uma casa/república/pensão.

A capacidade de atendimento será de 15 a 20 pessoas. O tempo de permanência no serviço será de 06 a 12 meses.

3 - CASAS DE CONVIVÊNCIA

Entende-se por Casa de Convivência o equipamento oferecido à população de rua, cuja prestação de serviços está voltada às necessidades básicas de abrigo, higiene, alimentação, guarda de pertences, atividades sócio-educativas, de reflexão, recreação e lazer que estimulem a convivência grupal, crescimento social, afetivo e colocação profissional.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Promover recepção e acolhimento com respeito à dignidade da população de rua.

* Oferecer serviços voltados para o atendimento de necessidades básicas da população de rua tais como acolhimento, abrigo, higiene, alimentação e guarda de pertences.

* Estimular atividades que promovam mecanismos associativos e de convivência para a população atendida.

* Criar condições para o restabelecimento de vínculos e a reinserção familiar e social do morador de rua.

FUNCIONAMENTO

A Casa de Convivência deverá funcionar de segunda a segunda das 8:00 às 18:00 horas.

A capacidade máxima deverá ser de 120 usuários/dia, número considerado adequado para a realização do atendimento social e acompanhamento do processo de reinserção.

A Casa de Convivência poderá desenvolver atividades sócio-educativas, de reflexão e promoção da cidadania através da contratação de projetos para oficinas opcionais tais como: projeto de vida e memórias; manifestações culturais e artísticas; capacitação profissional; geração de renda e produção associada.

4 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Conjunto de ações no âmbito da profissionalização, na perspectiva da requalificação e valorização da população de rua, buscando inserção no mercado de trabalho e/ou formas de geração de renda.

Destina-se à população adulta de rua, de ambos os sexos, que apresentem condições sócio econômicas desfavoráveis à possibilidade de integração social.

A definição das modalidades de cursos deverá observar os interesses e potencialidades dos educandos, em sintonia com as características e necessidades do mercado de trabalho, com vistas a promover condições objetivas de empregabilidade. Tal definição deverá considerar as empresas já existentes na região, as demandas do mercado por serviços e produtos e o perfil dos profissionais que estão sendo recrutados.

O processo de avaliação deverá constituir-se em um instrumento de diagnóstico contínuo e sistemático.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Garantir a ampliação do universo cultural e resgate da auto estima da população de rua.

* Preparar e capacitar a população de rua para o ingresso ou reingresso ao mercado de trabalho e consequentemente sua reinserção à sociedade.

* Estimular e fortalecer o acesso à educação formal.

FUNCIONAMENTO

Estrutura-se através de atividades profissionalizantes, culturais e sócio-educativas. Funciona de segunda a sexta feira. O tempo mínimo de duração de cada curso deverá ser de 03 meses. A carga horária dos cursos deverá ser de no mínimo 04 horas diárias, sendo 02 destinadas aos conteúdos profissionalizantes.

A definição das atividades dar-se-á através de um processo de formação integrado, que propicie o desenvolvimento das habilidades básicas, específicas e de gestão. Para tanto, é necessária a divisão em etapas que acontecerão concomitantemente e de forma articulada.

Deverá , também , prever um período de acompanhamento dos educandos qualificados, para verificar sua inserção no mundo do trabalho - mercado formal ou projetos de geração de renda.

IV - ATENDIMENTO AOS IDOSOS

Neste final de século, constata-se no Brasil um acentuado crescimento da população idosa, sendo a faixa etária a partir de 60 anos a que mais cresce em termos proporcionais.

Segundo estudos da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla/Deinfo), em 1998, a população com mais de 60 anos na cidade de São Paulo era de 835.629 pessoas.

Com o objetivo de atender efetivamente a este segmento da população, a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS propõe ações de inserção, promoção e proteção social aos idosos em situação de vulnerabilidade social. Estas ações incluem um conjunto de iniciativas que visam a inclusão social e o fortalecimento emancipatório deste segmento nas comunidades em que vivem.

OBJETIVO GERAL

* Contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas na faixa etária de 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade social, através de ações de inclusão e proteção.

DIRETRIZES

* Enfoque nas potencialidades da pessoa idosa, sobrepondo-se às suas limitações.

* Estímulo à permanência da pessoa idosa no meio familiar, bem como o convívio inter e intra- geracional, evitando-se a institucionalização.

* Estímulo à participação dos idosos na sociedade e em movimentos que reivindiquem seus direitos enquanto cidadãos.

* Estímulo à participação do idoso, através de suas organizações representativas ( Fóruns Regionais , Grande Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Municipal de Assistência Social), na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, serviços e projetos a serem implantados.

* Fortalecimento da identidade e auto-estima do idoso, valorizando sua experiência, projeto de vida e sua importância como agente responsável pela transmissão de valores e tradições culturais.

SERVIÇOS

1 - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA

Este serviço visa promover atividades físicas, sociais, culturais, recreativas e de lazer, buscando a melhoria na qualidade de vida do idoso, a convivência, socialização, organização grupal, atividades ocupacionais, participação, informação, integração inter e intra-geracional e o exercício da cidadania.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Facilitar a oportunidade grupal de socialização, de participação, de vivência, de manutenção dos direitos e papéis sociais, contribuindo para melhoria de sua qualidade de vida;

* Trabalhar a identidade do idoso na perspectiva da descoberta de suas necessidades, suas potencialidades, relações, direitos, deveres e projetos de vida;

* Fortalecer a auto-estima, valorizando sua experiência de vida e seu papel de agente responsável pela transmissão de tradições sociais;

* Promover condições para o exercício da cidadania, atualizando, informando e orientando o idoso;

* Estimular o convívio inter e intra-geracional e o fortalecimento de laços familiares.

FUNCIONAMENTO

O público alvo será composto por idosos de ambos os sexos acima de 60 anos.

O trabalho realizado nos Núcleos de Convivência deverá ser organizado, garantindo atividades que contemplem a cidadania, os direitos humanos, habilidade intelectual, qualidade de vida e família.

Deverá ainda, ser fixada no plano de trabalho uma programação significativa para proteção, inserção e promoção social do idoso de acordo com as características da demanda e do espaço físico.

2- CASA LAR

Destinada ao idoso independente, socialmente ativo, que esteja em situação de abandono familiar e/ou sem condições de suprir suas necessidades básicas, devendo funcionar em sistema participativo de co-gerenciamento.

São residências assistidas, utilizadas para permanência temporária, que abrigam pequenos grupos, numa condição de vida diária semelhante à esfera familiar.

Devem ser instaladas em imóveis que não destoem do conjunto de moradias da vizinhança, facilitando o envolvimento dos moradores no contexto da comunidade. Devem também garantir a individualidade e o processo de identidade da pessoa abrigada, e ainda contemplar em sua programação atividades de lazer e convivência, assegurando a participação e a consciência dos idosos na vida cotidiana e comunitária.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Proporcionar residência temporária aos idosos.

* Promover o desenvolvimento global do idoso, visando sua autonomia.

* Reintegrar o idoso ao convívio comunitário e familiar.

* Desenvolver ações voltadas ao fortalecimento dos direitos de cidadania.

* Buscar alternativas individuais ou coletivas de moradias permanentes.

* Encaminhar os residentes a recursos de apoio material, financeiro e/ou complementação de renda.

* Encaminhar os residentes recursos públicos ou da rede assistencial do entorno

* Desenvolver ações de apoio aos idosos que se desligarem da Casa Lar.

FUNCIONAMENTO

Atendimento contínuo, ininterrupto (24 horas diárias) durante o ano inteiro.

Estabelecimentos de horários para realização de todas as tarefas, garantindo a participação dos residentes na execução das atividades de rotina e nas programações, respeitando os limites e possibilidades de cada um.

3. ASSESSORIA A GRUPOS INFORMAIS DE IDOSOS

Apoio técnico e/ou operacional a grupo informais de idosos nucleados em instituições públicas ou privadas da comunidade.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Contribuir em atividades grupais de socialização, participação, vivência, manutenção dos direitos e papéis sociais;

* Orientar o trabalho voltado ao fortalecimento da identidade do idoso na perspectiva da descoberta de suas necessidades, suas potencialidades, relações, direitos, deveres e projetos de vida;

* Orientar ações voltadas ao fortalecimento da auto-estima, valorizando a experiência de vida do idoso e seu papel de agente responsável pela transmissão de tradições sociais;

* Estimular o exercício da cidadania, atualizando, informando e orientando o idoso;

* Estimular o convívio inter e intra-geracional e o fortalecimento de laços familiares;

* Estimular os grupos à articulação com a instâncias organizadas representativas do segmento e com os recursos públicos ou da rede assistencial do entorno integrado ações e criando novas modalidades de atendimento às necessidades detectadas.

FUNCIONAMENTO

Esse serviço poderá ser operacionalizado de forma direta pelos profissionais das SAS regionais junto aos grupos informais e sua sistemática organizada de acordo com o plano de trabalho de cada grupo.

V- ATENDIMENTO A SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Por emergência entende-se as ocorrências imprevisíveis e inevitáveis provocadas por incêndios, enchentes e desabamentos, ocasionando desabrigo e/ou perda de bens imprescindíveis à subsistência das pessoas vitimadas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

* Prestar assistência social imediata às vítimas de situações de emergência, decorrentes de enchentes, desabamentos, incêndios e outros acontecimentos.

* Doar material de primeira necessidade - alimentos, cobertores e colchões - para suprir as perdas.

* Encaminhar desabrigados a parentes, vizinhos ou outros recursos, para um acolhimento imediato e temporário.

* Avaliar, determinar, efetivar e acompanhar a abertura de abrigo quando necessário.

FUNCIONAMENTO

A SAS/Gabinete através de equipe técnica especialmente constituída, deverá providenciar o atendimento de emergência, cabendo o mesmo, às SAS regionais durante o período das 7:00 às 19:00 horas e à equipe central durante a noite, fins de semana e feriados. Para este serviço será mantido um estoque de colchões, cobertores e cestas básicas.

VI - PROJETOS SOCIAIS

A diversidade de situações contempladas nos conceitos de vulnerabilidade e exclusão social exige da SAS, uma abertura para a realização de projetos de atenção à população socialmente vulnerabilizada, com o objetivo de responder a demandas e dinâmicas específicas, ampliando-se as alternativas de atendimento no âmbito da política de assistência social.

Os projetos são dirigidos aos destinatários da assistência social, priorizando as regiões com maiores indicadores de exclusão social.

PROJETO DE APOIO SÓCIO FAMILIAR

As ações oferecidas por esses projetos devem focalizar o grupo familiar e a comunidade como lugares naturais de proteção e inclusão social, promovendo e melhorando a qualidade de vida e valorizando o papel socializador da família.

OUTROS PROJETOS

Poderão ainda ser apresentados projetos tais como:

* geração de renda;

* oficinas/cooperativas de trabalho/comunidades produtivas;

* núcleo intergeracional de convivência;

* casa dia para idosos;

* visitadores domiciliares;

* proteção especial e apoio psico-social para mulheres e crianças vítimas de violência ou abandono;

* projetos comunitários de impacto sócio-ambiental;

* estimulação essencial para crianças portadoras de deficiências;

* realibilitação baseada na comunidade para pessoas portadoras de deficiências -PPD;

* reabilitação social para PPD;

* preparação para o trabalho para PPD;

* capacitação profissional (treinamento, habilitação) para PPD;

* centro integrado de atenção à população de rua;

VII- ASSESSORIA A ENTIDADES SOCIAIS

Para por em prática a política de assistência social, o Estado deve articular parcerias com instituições da sociedade civil, investindo na orientação, informação e análise do mérito social das entidades e organizações sociais, com as quais deverá contar para a operacionalização dessa política pública.

Definem-se por entidades sociais, os grupos legalmente constituídos, sem fins lucrativos, de direito privado e finalidade pública, independentemente da sua natureza de atuação.

O serviço de apoio e assessoramento a entidades sociais consiste num atendimento direto, realizado pelos técnicos da SAS, a grupos formais, informais e entidades sociais, identificando as suas solicitações , interpretando as suas necessidades de acordo com seu nível de organização sob uma ótica contextualizada, procedendo o registro das mesmas e promovendo a capacitação sobre a gestão social das políticas públicas.

CONCLUSÃO

O presente documento passa a nortear as ações da Secretaria de Assistência Social no âmbito do município.

Em continuidade às providências desta pasta para a efetiva implantação da Lei Orgânica da Assistência Social em São Paulo, essa proposta de trabalho da SAS será objeto de readequação quando da elaboração da Política e do Plano Municipal de Assistência Social, que serão apresentadas ao Conselho Municipal de Assistência Social.

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Alterações

P 10/01(SAS)-ALTERA OS ITENS RELATIVOS AS CRECHES,ATENDIMENTO DE CRIANCAS NA FAIXA ETARIA DE 0 A 6 ANOS E 11 MESES

P 34/03(SAS)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 15/00(SAS)-INSTITUI NORMAS P/ CELEBRACAO DE CONVENIOS
  • P 17/00(SAS)-PROCEDIMENTOS P/ LIBERACAO DE IMOVEISP/ IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS CONVENIADOS