PORTARIA 10/03 - SAS
A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo de readequação dos órgãos centrais para a descentralização administrativa através das Subprefeituras,
CONSIDERANDO que até o final de março grupo de trabalho interno deverá apresentar proposta de projeto de lei de reestruturação da SAS,
RESOLVE:
1) A Secretaria de Assistência Social passa funcionar em caráter de transição através de:
a) Gabinete da Secretária (SAS GAB.):
i) Secretaria Executiva;
ii) Equipe de Apoio.
b) Chefia de Gabinete:
i) Seção de Expediente;
ii) Recepção
c) Assessoria Técnica;
d) Coordenação do Plano Municipal de Assistência Social (SGPC);
e) Supervisões Gerais de:
i) Assuntos Jurídicos (AJ);
ii) Gestão de Meios e Informatização (SGA);
iii) Gestão de Pessoas (SEDEP);
iv) Comunicação Social (AI);
f) Projetos Especiais (BID).
2) A Coordenação do Plano Municipal de Assistência Social passa a agregar os técnicos e servidores nas seguintes equipes:
a) Vigilância de Risco, Exclusão Social e Garantia de Mínimos Sociais (DTDI);
b) Desenvolvimento dos Planos Regionais de Assistência Social;
c) Gestão da rede municipal de Acolhida - ACOLHE;
d) Gestão da rede municipal de Provisão - PROVÊ;
e) Gestão da rede municipal de Convívio - CONVIVE;
f) Defesa dos direitos humanos e sociais - DEFENDE;
g) Parcerias e convênios (CAES);
h) Gestão do Orçamento e Custos;
i) Espaços Sociais - Padrão e Qualificação (Manutenção);
3) A Supervisão Geral de Gestão de Meios e Informatização passa a agregar os técnicos e servidores das seguintes unidades:
a) Divisão Técnica de Material e Patrimônio;
b) Divisão de Serviços Gerais;
c) Divisão Técnica de Contabilidade;
d) Almoxarifado.
4) Delegar à servidora Neiri Bruno Chiachio a Coordenação do Plano de Assistência Social de São Paulo, cabendo-lhe a gestão técnica e orçamentáro-programática do plano.
a) O controle contábil está sob a responsabilidade da Supervisão de Gestão de Meios e Informatização (SGA).