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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 565 de 17 de Setembro de 2001

APROVA O FORMULARIO PADRAO REQUERIMENTO PADRONIZADO; LICENCA PARA TRATAR DEINTERESSES PARTICULARES E NORMAS PARA SOLICITAR A LICENCA.

PORTARIA 565/01 - SMA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a conveniência de orientar a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8.989/79, em face da descentralização operada pelo Decreto 41.026, de 17 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar o procedimento nos pedidos da espécie;

EXPEDE:

A presente Portaria, aprovando o formulário padrão "Requerimento Padronizado: Licença para Tratar de Interesses Particulares" e as seguintes normas para solicitação da Licença:

Dos Requisitos

1. Ser servidor estável, assim considerado:

1.1 nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, que conte com 2 anos (se iniciou exercício antes de 04/06/98) ou 3 anos (se iniciou exercício a partir de 04/06/98) de efetivo exercício, conforme previsto no parágrafo 4º, do artigo 41 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 19/98;

1.2. estável por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, optante por Quadro de Profissionais para o qual está previsto o licenciamento.

Das Condições

2. Não ter débitos pendentes com o IPREM, o HSPM e a PMSP (Folha de Pagamento);

3. Não responder a inquérito administrativo;

4. Não ter gozado Licença para Tratar de Interesses Particulares nos últimos 2 (dois) anos;

5. Contar com 2 anos de efetivo exercício (ou 3 anos, se iniciou a partir de 04/06/98), descontados os seguintes períodos, entre outros:

5.1. faltas justificadas e injustificadas;

5.2. domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados com faltas justificadas e injustificadas;

5.3. licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família;

5.4. afastamentos para exercício de outro cargo em comissão ou função na Administração Direta ou Indireta, quando concedidos com prejuízo de direitos e vantagens do cargo no qual o servidor é titular;

5.5. suspensão.

6. Aguardar em exercício o despacho concessório ou denegatório da Licença.

7. A não satisfação dos requisitos/condições estabelecidos nos itens 1, 3, 4, 5, 6 e 7 acarretará a denegação da Licença.

Do Pedido

8. O pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares será feito em requeri-mento padronizado (Anexo I), integrante desta Portaria, do qual constará a demonstração dos requisitos e condições necessários.

Do Prazo

9. O pedido de licença será apresentado com 15 (quinze) dias de antecedência, contados da data em que o servidor pretende iniciar seu gozo.

9.1. Ocorrendo a concessão da licença em data posterior àquela assinalada pelo servidor para seu início, será ele considerado licenciado a partir da data de publicação do despacho concessório;

9.2. O requerimento padronizado deverá ser protocolado na Unidade de Pessoal da Secretaria na qual o servidor está lotado;

Do preenchimento do Requerimento Padronizado

10. Os campos 01, 02 e 03 deverão ser preenchidos pela Unidade de Pessoal em que se encontra lotado o servidor. O responsável pelo preenchimento solicitará as informações necessárias ao próprio servidor e será responsável funcionalmente:

10.1. pela especificação correta do cargo do qual o servidor deseja afastar-se;

10.2. por prestar informação ao servidor sobre a obrigatoriedade de aguardar a decisão do seu pedido em exercício, ainda que declaração nesse sentido conste do campo 03 do formulário.

11. A partir do campo 04, o servidor deverá providenciar o preenchimento do formulário, levando-o pessoalmente a cada uma das Unidades/Órgãos indicados, até o campo 10; após esta medida, deverá protocolá-lo na Unidade de Pessoal de sua Secretaria.

Das contribuições ao HSPM e IPREM

12. O servidor deverá dirigir-se ao IPREM e HSPM para comunicar seu afastamento e para tomar ciência da forma pela qual efetuará o recolhimento das contribuições.

12.1. o servidor licenciado poderá optar por continuar contribuindo para o HSPM e, neste caso, mesmo afastado temporariamente permanecerá sob o amparo das disposições que regulam a assistência médica. A contribuição ao IPREM é obrigatória.

Dos procedimentos para a concessão da Licença

13. As Unidades de Pessoal/Recursos Humanos das Secretarias deverão retirar o "MANUAL DE PROCEDIMENTOS", que estará à disposição na Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência - DRH-3, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, desta Secretaria.

14. O modelo de formulário "Requerimento Padronizado: Licença para Tratar de Interesses Particulares" deverá ser retirado no DRH-3, para reprodução na própria unidade de pessoal/Recursos Humanos.

15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 565/01 - SMA

REPUBLICAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a conveniência de orientar a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8.989/79, em face da descentralização operada pelo Decreto 41.026, de 17 de agosto de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar o procedimento nos pedidos da espécie;

EXPEDE:

A presente Portaria, aprovando o formulário padrão "Requerimento Padronizado: Licença para Tratar de Interesses Particulares" e as seguintes normas para solicitação da Licença:

Dos Requisitos

1. Ser servidor estável, assim considerado:

1.1 nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, que conte com 2 anos (se iniciou exercício antes de 05/06/98) ou 3 anos (se iniciou exercício a partir de 05/06/98) de efetivo exercício, conforme previsto no parágrafo 4º, do artigo 41 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 19/98;

1.2. estável por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, optante por Quadro de Profissionais para o qual está previsto o licenciamento.

Das Condições

2. Não ter débitos pendentes com o IPREM, o HSPM e a PMSP (Folha de Pagamento);

3. Não responder a inquérito administrativo;

4. Não ter gozado Licença para Tratar de Interesses Particulares nos últimos 2 anos;

5. Contar com 2 anos de efetivo exercício (ou 3 anos, se iniciou a partir de 04/06/98), descontados os seguintes períodos, entre outros:

5.1. faltas justificadas e injustificadas;

5.2. domingos, feriados e dias de ponto facultativo intercalados com faltas justificadas e injustificadas;

5.3. licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família;

5.4. afastamentos para exercício de outro cargo em comissão ou função na Administração Direta ou Indireta, quando concedidos com prejuízo de direitos e vantagens do cargo no qual o servidor é titular;

5.5. suspensão.

6. Aguardar em exercício o despacho concessório ou denegatório da Licença.

7. A não satisfação dos requisitos/condições estabelecidos nos itens 1 a 6 acarretará a denegação da Licença.

Do Pedido

8. O pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares será feito em requeri-mento padronizado (Anexo I), integrante desta Portaria, do qual constará a demonstração dos requisitos e condições necessários.

Do Prazo

9. O pedido de licença será apresentado com 15 (quinze) dias de antecedência, contados da data em que o servidor pretende iniciar seu gozo.

9.1. Ocorrendo a concessão da licença em data posterior àquela assinalada pelo servidor para seu início, será ele considerado licenciado a partir da data de publicação do despacho concessório;

9.2. O requerimento padronizado deverá ser protocolado na Unidade de Pessoal da Secretaria na qual o servidor está lotado;

Do preenchimento do Requerimento Padronizado

10. Os campos 01, 02 e 03 deverão ser preenchidos pela Unidade de Pessoal em que se encontra lotado o servidor. O responsável pelo preenchimento solicitará as informações necessárias ao próprio servidor e será responsável funcionalmente:

10.1. pela especificação correta do cargo do qual o servidor deseja afastar-se;

10.2. por prestar informação ao servidor sobre a obrigatoriedade de aguardar a decisão do seu pedido em exercício, ainda que declaração nesse sentido conste do campo 03 do formulário.

11. A partir do campo 04, o servidor deverá providenciar o preenchimento do formulário, levando-o pessoalmente a cada uma das Unidades/Órgãos indicados, até o campo 10; após esta medida, deverá protocolá-lo na Unidade de Pessoal de sua Secretaria.

Das contribuições ao HSPM e IPREM

12. O servidor deverá dirigir-se ao IPREM e HSPM para comunicar seu afastamento e para tomar ciência da forma pela qual efetuará o recolhimento das contribuições.

12.1. o servidor licenciado poderá optar por continuar contribuindo para o HSPM e, neste caso, mesmo afastado temporariamente permanecerá sob o amparo das disposições que regulam a assistência médica. A contribuição ao IPREM é obrigatória.

Dos procedimentos para a concessão da Licença

13. As Unidades de Pessoal/Recursos Humanos das Secretarias deverão retirar o "MANUAL DE PROCEDIMENTOS", que estará à disposição na Divisão de Tempo de Serviço e Controle de Freqüência - DRH-3, do Departamento de Recursos Humanos - DRH, desta Secretaria.

14. O modelo de formulário "Requerimento Padronizado: Licença para Tratar de Interesses Particulares" deverá ser retirado no DRH-3, para reprodução na própria unidade de pessoal/Recursos Humanos.

15. Esta Portaria entrará em vigor em 17 de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 50/10(SMSU)-ESTABELECE REQUISITOS ADICIONAIS P/SOLICITACAO LICENCA P/TRATAR INTERESSES PARTICULARES CONFORME PORTARIA