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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 505 de 14 de Agosto de 2001

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - DAF FICA RESPONSAVEL PELA POSSE/GUARDA/MANUTENCAO E MOVIMENTACAO DOS PRONTUARIOS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES/EX-SERVIDORES DE SMA.

PORTARIA 505/01 - SMA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o atual processo de desconcentração de atividades técnico-administrativas, na área de recursos humanos, e a necessidade de fornecimento de informação;

Considerando a crescente quantidade de prontuários sob a guarda do Departamento de Recursos Humanos - DRH e a falta de espaço físico;

RESOLVE:

1 - Fica o Departamento Administrativo-Financeiro-DAF responsável pela posse, guarda, manutenção e movimentação dos prontuários funcionais dos servidores e ex-servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração.

2 - Caberá ao Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro-DAF a responsabilidade pela acomodação desses prontuários de forma e em local adequado para garantir a segurança e a integridade das pastas e respectivos documentos, bem como por atender ao Departamento de Recursos Humanos-DRH/SMA, dentro do prazo, sempre que acionado em situações especiais.

3 - Os servidores designados para armazenagem, segurança, controle, conservação e atualização dos prontuários utilizarão os procedimentos e instrumentos fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos-DRH/SMA.

4 - Os documentos a serem anexados em prontuários de servidores e ex-servidores lotados na Secretaria Municipal da Administração deverão ser encaminhados diretamente ao Departamento Administrativo-Financeiro-DAF.

5 - Somente em situações de acúmulo de cargos, as unidades da Secretaria Municipal da Administração ou de outra Pasta, poderão requisitar e utilizar esses prontuários, em conformidade com o regulamento sobre atendimento a ser estabelecido pelo Departamento Administrativo-Financeiro-DAF.

6 - As demais Secretarias seguirão as normas estabelecidas pela Portaria 178/SMA.G, publicada em 29.11.1995.

7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos-DRH/SMA.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P SMG 57/2017 - REVOGA A PORTARIA