Revogar o item 4 e o parágrafo único da Portaria 003/85 – SMA- Dispõe sobre a renovação ou não de vínculos com os estudantes estagiários e admissão de novos estudantes e da recisão de de estágios em desacordo com as instruções da Portaria.
PORTARIA Nº 46/SMA/1990
O SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal 6.494, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto Federal 87.497, de 18 de agosto de 1982 que cuidam do estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior junto às pessoas jurídicas de direito privado e público não fazem discriminação quanto à localização das universidades/faculdades para concessão de BOLSA – TREINAMENTO e BOLSA AUXÍLIO;
CONSIDERANDO que a Municipalidade de São Paulo, em razão das suas atribuições, deve dar a todos os estudantes universitários, das mais diversas áreas, sem discriminação, oportunidade de estágio;
RESOLVE:
I – Revogar o item 4 e o parágrafo único, da Portaria 003/85 – SMA, publicada no DOM de 05 de janeiro de 1985.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo