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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 335 de 25 de Maio de 2001

AUTORIZA SERVIDORES SE AFASTAREM PARA PARTICIPAREM DO VII CONGRESSO ESTATUTARIO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO PAULO NOS DIAS 29 A 31/05/2001.

PORTARIA 335/SMA-G/2001

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1 - Ficam os servidores da administração direta e das autarquias do Município de São Paulo, nos termos do inciso X, artigo 1º, do Decreto 32.125/92, a este acrescentado pelo Decreto 40.657/01, autorizados, em caráter excepcional, a se afastarem do exercício de seus cargos ou funções para participarem do "VII Congresso Estatutário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo", a realizar-se nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2001.

2 - A autorização abrangerá apenas os servidores eleitos delegados ou, alternativamente, seus respectivos suplentes. A relação desses servidores está publicada, na presente data, pela Secretaria Municipal da Administração, na Coluna "Servidores" do Diário Oficial do Município.

3 - Os servidores afastados deverão, no prazo de 30 dias, contados da reassunção no serviço apresentar documento comprobatório de sua participação no Congresso, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto 32.125/92.

4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.