PORTARIA 322/00 - SMA
O Secretário Municipal da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando, o disposto no Decreto 33.935, de 13 de janeiro de 1994, que instituiu o Programa de Recadastramento dos Servidores Municipais Inativos e Pensionistas;
Considerando que, o último recadastramento ocorreu no ano de 1994,
DETE MINA:
1 - O recadastramento dos servidores inativos e pensionistas será realizado pelo Banco do Brasil S/A, no período compreendido entre 25/09/2000 a 28/11/2000, onde o inativo ou pensionista mantém sua conta corrente.
2 - Deverão recadastrar-se todos os servidores que se aposentaram até 31/08/2000.
3 - O Programa de Recadastramento dos servidores municipais inativos e dos pensionistas que percebem pensões nos termos do Decreto-lei nº 289, de 07 de junho de 1945, será coordenado pela Divisão de Cadastro e Pagamento-DRH-2, do Departamento de Recursos Humanos-DRH, desta Pasta, que editará normas complementares.
3.1 - Compete à coordenação do Programa:
a) definir os procedimentos necessários à execução do Programa;
b) atualizar o cadastro dos aposentados e pensionistas;
c) orientar e esclarecer eventuais dúvidas acerca do recadastramento;
d) indicar um local de atendimento para recadastramento de aposentados e pensionistas que não mantêm conta corrente no Banco do Brasil;
d) acompanhar e avaliar o Programa;
d) suspender o pagamento dos proventos ou pensões do aposentado ou pensionista que não se recadastrar;
d) orientar as Unidades de Recursos Humanos, das Secretarias Municipais, quanto à manutenção do cadastro dos que se aposentarem após o período de recadastramento.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.