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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 169 de 13 de Junho de 2000

ENTIDADES CONSIGNATARIAS DEVERAO COMPROVAR A MANUTENCAO DO ATENDIMENTO DAS CONDICOES POR ELAS EXIGIDAS E ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS.

PORTARIA 169/00 - SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 4°, § 2°, 14 e 15, inciso III, do Decreto n° 39.198, de 22 de março de 2000,

RESOLVE:

1) Anualmente, sempre no mês de SETEMBRO, as entidades consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições para elas exigidas e atualizar seus dados cadastrais perante a Seção Técnica de Remuneração - DRH.21, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, apresentado, para essa finalidade, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) do relativo à comprovação do endereço da entidade (última conta de telefone, de fornecimento da energia elétrica, etc.);

b) da ata da última assembléia geral entre os associados da entidade;

c) dos instrumentos jurídico-legais que sirvam de fundamento para a efetivação dos descontos consignatários pleiteados, tais como: estatutos sociais atualizados, contratos, termos de convênio, apólices e outros, sempre de acordo com o objeto de cada tipo de consignação.

1.1) O não atendimento do disposto neste item sujeitará as entidades consignatárias à pena de perda do direito de consignação em folha de pagamento, conforme previsão contida no artigo 16, caput e inciso III, do Decreto n° 39.198/2000.

2) Ficam aprovados os modelos de fichas de "AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO" e de "AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONSUMO EM COOPERATIVA", bem como de "REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DESCONTO CONSIGNATÁRIO" , na conformidade dos respectivos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Portaria.

2.1) Os modelos deverão ser retirados na Seção Técnica de Remuneração - DRH.21, do Departamento de Recursos - DRH, da Secretaria Municipal da Administração, para fins de reprodução e utilização, como segue:

a) "AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO" e "AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONSUMO EM COOPERATIVA": pelas entidades consignatárias;

b) "REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DESCONTO CONSIGNATÁRIO": pelas Unidades de Recursos Humanos das diversas Secretarias Municipais, para utilização dos servidores em atividade, e pela Seção Técnica de Atendimento, do Gabinete do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração, para utilização de servidores aposentados e pensionistas.

2.2) Fica vedada a alteração dos modelos a que se refere esta Portaria sem a prévia autorização da Secretaria Municipal da Administração.

2.3) Só serão aceitas pela Seção Técnica de Remuneração - DRH.21, para fins de cadastramento, as fichas referidas no subitem "2.1.a" que, conforme exigido pelo artigo 14 do Decreto n° 39.198/2000:

a) contenham a assinatura do consignante e a do responsável pela consignatária interessada, devidamente identificadas (nome por extenso/número do R.G. do consignante e carimbo da consignatária/nome por extenso/número do R.G. do responsável, respectivamente);

b) estejam acompanhadas de cópia da Cédula de Identidade e do último Demonstrativo de Pagamento (hollerith) do consignante (servidor, aposentado ou pensionista).

3) Ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal da Administração, caberá orientar as entidades consignatárias, os consignantes e as unidades de recursos humanos das Secretarias Municipais quanto à adoção dos procedimentos administrativos tendentes ao cumprimento das normas constantes do Decreto n° 39.198/2000 e desta Portaria, inclusive mediante a expedição de comunicados no Diário Oficial do Município, se e quando necessário.

4) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ENTRA ANEXO I

ENTRA ANEXO II

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo