CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 104 de 30 de Maio de 2000

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR A REFORMULACAO DA LEI 11276/92 - INGRESSO DE DEFICIENTES FISICOS OU SENSORIAIS NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL.

PORTARIA 104/00 - SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando as conclusões alcançadas nos autos do proc. administrativo 1994-0.000.441-9,

RESOLVE:

1) Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de promover estudos tendentes à reformulação da Lei Municipal 11.276, de 12 de novembro de 1992, que dispõe sobre o ingresso, no serviço público municipal, de pessoas portadoras de deficiência física ou sensorial, apresentando, a final, a respectiva minuta de projeto de lei.

2) Designar, para integrarem o referido G.T., os seguintes servidores: MARCELA DAVID NARCHI, R.F. 687.569.6.00, ELAINE CRISTINA MORINI MELLO, R.F. 603.140.4.00, CARMEM SILVIA QUELUZ TOLEDO SALLES, R.F. 611.681.7.00, IOLANDA TEIXEIRA CIANCIARUSO, R.F. 130.287.6.02, ROSANA FAKHANY VITA, R.F. 578.485.9.01, EDISON ALBERTO REIFUR, R.F. 559.337.9.00, SALVADOR CELSO CALLIA, R.F. 314.350.3.00, e PAULO PINTO DA FONSECA FILHO, R.F. 618.722.6.00, cabendo a coordenação dos trabalhos à primeira designada.

3) Fica assinalado ao G.T. o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Alterações

P 184/00(SMA)-ALTERA A COMPOSICAO DO GT INSTITUIDOP/ PORTARIA

P 499/00(SMA)-ALTERA A COMPOSICAO DO GT, CONSTITUIDO PELA PORTARIA