PORTARIA 1/00 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que a Administração Superior da Secretaria Municipal da Administração há que se pautar pelos princípios de transparência e da pronta apreciação das sugestões e propostas, bem como das críticas dos usuários dos seus serviços.
CONSIDERANDO que inexiste na Secretaria Municipal da Administração um interlocutor destinado exclusivamente ao recebimento de sugestões, propostas e reclamações individuais desses usuários, e
CONSIDERANDO que o conhecimento e a análise de críticas e sugestões a respeito de serviços prestados constituem valioso instrumento para a solução de problemas, colaborando, de forma efetiva, para o processo de melhoria permanente do atendimento das necessidades e expectativas dos interessados.
RESOLVE:
1. Estabelecer, no Gabinete da Secretaria Municipal da Administração, como sua parte integrante, as atribuições de Ouvidor Geral, com a finalidade de assessorar a Secretaria Municipal da Administração, na tramitação e encaminhamento das sugestões e propostas individuais dos usuários, bem como suas críticas;
1.1. As atribuições de Ouvidor Geral serão exercidas por um servidor, da escolha do Secretário;
1.2. A área de atuação do Ouvidor Geral abrange todas as unidades da Secretaria Municipal da Administração; .
1.3. Os Dirigentes dos Departamentos e das Assessorias da Secretaria Municipal da Administração indicarão ao Ouvidor Geral os nomes dos servidores responsáveis de cada área, para prestar as informações pertinentes
2. O Ouvidor Geral deverá pautar-se pelos princípios de transparência, informalidade e celeridade.
3. Cabe ao Ouvidor Geral:
3.1 receber e acompanhar a tramitação e a análise das sugestões, propostas, críticas e queixas, , respondendo por escrito ao interessado. indicando-Ihe a solução dada pelas autoridades ou o encaminhamento ás áreas competentes;
3.2 verificar a autenticidade das queixas de usuários contra os serviços da Secretaria, levantando as razões e justificativas e dando o encaminhamento necessário;
3.3 avaliar e considerar a procedência ou não da iniciativa individual, encaminhando para as respectivas áreas, tudo o que visar a melhoria da qualidade do funcionamento dos serviços , não descuidando de cobrar as respostas às solicitações dos usuários;
3.4 desenvolver gestões junto a dirigentes dos 6rgaos e serviços. a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas;
3.5 propor estudos, para a adoção de medidas específicas ou para expedição de recomendações e para elaboração de projetos que visem o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria ;
3.6 praticar outros atos compatíveis com suas atribuições por determinação do Secretário Municipal da Administração e do Chefe do Gabinete.
4 O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não substituirá, alterará, restringirá ou eliminará o exercício das atribuições e competências estabelecidas por lei, decreto ou regulamento às Unidades da Secretaria Municipal da Administração.
5 As informações solicitadas pelo Ouvidor Geral deverão ser atendidas, no prazo que for fixado em função da complexidade do caso.
6 O Gabinete e os Assessores prestarão apoio técnico e administrativo necessário à realização das atividades concernentes à Ouvidoria Geral.
7 O servidor designado para Ouvidor Geral, terá prazo de 30 dias úteis para estruturação de sua área, submetendo-a a apreciação do Chefe do Gabinete.
8 O Ouvidor Geral reportar-se-á ao Secretário Municipal da Administração.
9 O Secretário Municipal da Administração editará as normas complementares à execução desta Portaria.
10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.