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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SPUA Nº 1 de 6 de Fevereiro de 2009

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL INTEGRADA POR SERVIDORES PARA REAVALIACAO/RENEGOCIACAO DE CONTRATOS E LICITACOES.

PORTARIA 1/09 - SPUA/SMSP

VALTER ANTONIO DA ROCHA, SUPERINTENDENTE DAS USINAS DE ASFALTO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a edição do Decreto nº 50.395, de 21 de Janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

RESOLVE:

1 – Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Superintendência, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2.009.

2 – Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem este valor, devidamente instruída com os documentos necessários à análise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II, do Decreto acima mencionado.

3 – Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes integrantes:

JEDAIS JOSÉ DE OLIVEIRA – R.F. 563.848.8.00

SERGIO ANTONIO ALCALÁ – R.F. 303.038.5.01

JOSÉ DONIZETE VENÂNCIO – R.F. 504.320.4.01

SÔNIA MARIA DA SILVA – R.F. 315.781.4.01

NELSON BORGES DE OLIVEIRA - R.F. 542.141.1.01

4 – A Coordenação da Comissão ora constituída caberá ao primeiro designado.

5 – Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão deverá proceder de acordo com as disposições do Decreto n° 50.395 de 21 de Janeiro de 2.009 e demais dispositivos de acordo com o Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, em obediência ao art. 10 do mesmo Diploma Legal.

6 – Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Superintendente das Usinas de Asfalto, para fins de deliberação acerca da continuidade dos contratos em vigor.

7 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.