CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 95 de 4 de Dezembro de 2009

FICA EXTINTA A SALA DE RADIO E IMPLANTA A SALA DE ESTRATEGIA, SUBORDINADA A COORDENADORIA DISTRITAL DE DEFESA CIVIL.

PORTARIA 95/09 - SP/VP/SMSP

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Estabele a Sala de Estratégia, vinculada à Defesa Civil desta Subprefeitura, e dá outras providências.

O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.548/99;

CONSIDERANDO as atribuições das Coordenadorias Distritais de Defesa Civil – CODDECs constantes do Decreto nº 47.534/06 e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil desta Subprefeitura;

DETERMINA:

Art. 1º - Fica extinta a Sala de Rádio desta Subprefeitura.

Art. 2º - Fica implantada nesta Subprfeitura a sala denominada Sala de Estratégia, subordinada à Coordenadoria Distrital de Defesa Civil desta Subprefeitura, a que compete, além daquelas constantes do Decreto nº 47.534, de 1º de agosto de 2006:

a) operar o sistema CCOI de forma ininterrupta;

b) acompanhar através de rádio, TV e demais meios de comunicação as notícias de interesse da Subprefeitura, com evidência às de repercussões urgentes e alterações de rotina que possam causar transtorno;

c) definir e distribuir as informações coletadas para ação das áreas envolvidas;

d) elaborar relatórios e demais documentos necessários ao desempenho das atribuições;

e) manter monitoramento das imagens fornecidas pelo CCOI, em especial do radar metereológico do Piscinão Oratório e dos eventos cobertos por aquele centro;

f) atender todas as solicitações feitas por órgãos do COMDEC e do CCOI, além das determinações desta Subprefeitura;

g) receber e destinar todas as solicitações e informações enviadas através do sistema operacional do CCOI, do correio eletrônico, do fax, do telefone e dos documentos;

h) reportar todas as ações à Coordenadoria Distrital de Defesa Civil desta Subprefeitura;

Art. 3º - São atribuições da Coordenadoria Distrital de Defesa Civil desta Subprefeitura:

a) elaborar as escalas de Supervisão e suas alterações, ficando responsável por sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

b) elaborar as escalas da Sala de Estratégia, controlando os efetivos de forma a manter sempre 2 (dois) servidores em serviço;

c) elaborar a escala de equipes de Defesa Civil, para acompanhamento de áreas de risco, mediante destinação de “viatura” com identificação da Defesa Civil;

d) preparar planos de emergência para o período de chuva e enviar aos órgãos competentes;

e) participar de campanhas de cunho sociais ligados à desastres naturais e catástrofes, visando minimizar os impactos junto à população;

f) identificar e registrar as áreas de risco e seus fatos geradores, mantendo-as sob permanente vigilância;

g) manter atualizado o cadastro de equipamentos e recursos colocados à disposição em situações de emergência, com a anotação dos responsáveis e respectivos meios de contato;

h) disponibilizar veículos para o transporte das equipes técnicas, visando suprir as necessidades apontadas em situações de emergência;

i) mapear os próprios municipais em condições de servirem de abrigamento para a população atingida nas situações de emergências;

j) estabelecer, em conjunto com a Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras – CIUO desta Subprefeitura, planejamento para a execução de serviços de descontaminação, limpeza e desinfecção das áreas atingidas e, quando necessário, a desobstrução e remoção de escombros.

Art. 4º - Cabe à Coordenadoria Distrital de Defesa Civil desta Subprefeitura executar:

a) a avaliação de riscos de desastres e a preparação de mapas temáticos relacionados com as ameaças, as vulnerabilidades dos cenários e com as áreas de risco identificadas;

b) a promoção de medidas preventivas estruturais e não-estruturais com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;

c) a elaboração de planos de contingência e de operações, objetivando a resposta aos desastres e de exercícios simulados para aperfeiçoá-los;

d) o treinamento de voluntários e de equipes técnicas para atuação em circunstâncias de desastres;

e) a articulação com a COMDEC de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;

f) a organização de planos de chamadas com o objetivo de otimizar o estado de alerta na iminência de desastres;

g) a articulação junto à Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras – CIUO desta Subprefeitura para a vistoria em edificações nas áreas de risco, promovendo ou articulando a intervenção preventiva, o isolamento e a retirada da população dessas áreas de risco intensificado;

h) a implantação de bancos de dados e a elaboração de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;

i) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN, encaminhando-os à Coordenadoria de Ações Preventivas e Recuperativas da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

j) vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequados a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;

k) planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;

l) promover a mobilização comunitária e a implantação de NUDECs ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados;

m) articular e fomentar os Núcleos de Defesa Civil - NUDECs, gerenciando suas ações no âmbito da defesa civil, nas áreas específicas das respectivas Subprefeituras;

n) gerenciar junto aos NUDECs reuniões e o desenvolvimento de programas de capacitação e planejamento de atividades de defesa civil.

§ 1º - As atividades previstas neste artigo serão acompanhadas pelo Coordenador das Ações Preventivas e Recuperativas, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 5º - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.