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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 7 de 22 de Março de 2012

CRIA COMITE GESTOR LOCAL DO PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO.

PORTARIA 7/12 - SP/VP/SMSP

Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor Local no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, nos termos da Lei n.º 13.834/04, que instituiu a Política Municipal do Idoso e da Portaria n.º 09/SMSP/GAB/2012, que criou o Programa Cidade Amiga do Idoso e determinou a criação dos Comitês Gestores Locais nas Subprefeituras do Município de São Paulo.

O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.834/04, que instituiu a Política Municipal do Idoso, sinalizando em seu Capítulo IV, dentre as Ações Governamentais Gerais a participação das Subprefeituras, de forma descentralizada ou integrada;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.904/09 criou o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 09/SMSP/GAB/2012 criou o Programa Cidade Amiga do Idoso e determinou a criação dos Comitês Gestores Locais nas Subprefeituras do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar o Comitê Gestor Local no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, visando a consecução do Programa Cidade Amiga do Idoso, segundo as diretrizes orientadoras do Comitê Gestor Central nos termos da Portaria n.º 09/SMSP/GAB/2012.

Artigo 2º - O Comitê Gestor Local no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba citado no artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

I – Membros Natos:

a) Presidente: Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba;

b) Gerente: Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba;

c) Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba;

d) Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba;

e) Responsável pela Defesa Civil da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba;

f) Assessora de Imprensa da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba.

II – Membros Convidados/Indicados:

a) Itamar Leopardi Pinheiro RF nº 319.590.2/2

b) Regina Della Coleta RF nº 778.869.0/1

c) Julio César Olivieri RG nº 6.754.303, representante da Associação Comercial de São Paulo/Distrital Mooca

d) José Pedro Ventri RG nº 5.707.250, representante do Rotary Clube de São Paulo – Vila Alpina

e) Rosa Pinto da Silva RG nº 8.111.716-4, representante da Associação dos Idosos de Sapopemba Vida Nova

f) Rubens Aparecido Ribeiro RG nº 3.172.840-6, representante da Associação dos moradores de Vila Alpina (SAVALP)

g) Agenor Ortega Frederich RG nº 3.246.122, representante do Círculo dos Trabalhadores de Vila Ema.

Parágrafo primeiro – Designo também o Engenheiro Itamar Leopardi Pinheiro RF nº 319.590.2/2, lotado na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano para integrar o presente Comitê na qualidade de Assistente de Programação e Controle (APC).

Artigo 3º - O Comitê criado no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba deverá buscar a integração das atividades em consonância com o Comitê Gestor Geral, nos termos da Portaria n.º 09/SMSP/GAB/2012.

Artigo 4º - O Comitê Gestor Local contará com apoio da estrutura da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços.

Artigo 5º – O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.