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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 21 de 8 de Fevereiro de 2015

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente.

PORTARIA 21/14 - SP/VP/SMSP

O Subprefeito de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregões Presenciais e Eletrônicos, promovidos pela Subprefeitura Vila Prudente, com os seguintes servidores:

ORDENADOR DE DESPESA

Marcello Rinaldi RF Nº 644.502.1

PRESIDENTES/PREGOEIROS

João Batista Mazzoleni RF Nº 504.098.1

Cleilde Félix Nogueira RF Nº 520.718.5

Rafael dos Santos Oliveira RF Nº 798.739.1

EQUIPE DE APOIO

Guilherme Fernandes Filho RF Nº 116.018.4

Luiz Antonio Crucci RF Nº 511.755.1

Salvador Carnevale Júnior RF Nº 522.740.2

Maria Dilma Praxedes RF Nº 532.206.5

David Lopes RF Nº 551.898.9

Vera Lúcia Orlando Felipe RF Nº 582.157.1

Dario Pio Araújo RF Nº 590.461.7

Agnaldo R. de Carvalho Nista RF Nº 595.673.1

Marcia Corrêa Delgado Pimenta RF Nº 596.208.1

Rosimeire Soares Pereira da Costa RF Nº 603.193.5

Miriã Romano Carvalho da Silva RF Nº 610.195.0

Marisa Ruiz Martins Ribeiro RF Nº 612.022.9

João Carlos Apetito RF Nº 623.126.8

Renato da Cruz RF Nº 628.796.4

Mara Pereira de Souza RF Nº 634.054.7

Hélio Arias RF Nº 639.837.0

Sidney Pereira RF Nº 642.255.1

Flavio Luis Meneghetti RF Nº 646.190.5

William Galdino RF Nº 651.900.4

Abilio da Silva Junior RF Nº 688.043.6

Bruna Avilez Manica RF Nº 805.833.4

Maria Carolina Russo RF Nº 810.034.9

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente e no mínimo dois membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 19/SP-VP-GAB/2013 e 03/SP-VP/GAB/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo