PORTARIA 2/09 - SP-VP/SMSP
Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento da Ficha de Ocorrência e do Formulário de Atendimento de Ocorrência constantes no Plano Preventivo de Defesa Civil 2008/2009
O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a existência do Plano Preventivo de Defesa Civil da Cidade de São Paulo Chuvas 2008 / 2009, para o período compreendido entre 01 de novembro de 2008 a 15 de abril de 2009, instituído pela Portaria n.º 1716/2008 da Prefeitura do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos padronizados para o atendimento de ocorrências que envolvam situações de riscos físico, material ou ambiental;
CONSIDERANDO as responsabilidades de cada uma das Coordenadorias nas ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar possíveis desastres conforme estabelecido no Plano Preventivo de Defesa Civil 2008 / 2009;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Coordenadoria Distrital de Defesa Civil (CODDEC) definidas pelo art. 6º da portaria n.º 1716/2008 da Prefeitura do Município de São Paulo e
CONSIDERANDO a necessidade de pronto-atendimento às ocorrências na área da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, bem como a criação de banco de dados consistente das citadas ocorrências
RESOLVE :
Artigo 1º - O operador de rádio ou o agente de Defesa Civil responsável pelo atendimento ao solicitante que receber notícia de qualquer ocorrência que caracterize exclusivamente situação de risco nos termos do Plano Preventivo de Defesa Civil 2008 / 2009 deverá preencher o Formulário de Registro de Ocorrência conforme modelo constante do Anexo VIII do referido Plano.
Artigo 2º - O especialista em desenvolvimento urbano (engenheiro / arquiteto / geólogo) ou o agente vistor responsável pelo atendimento in loco da ocorrência registrada nos termos citados no artigo anterior, deverá preencher a Ficha de Atendimento e Acompanhamento à Ocorrência conforme modelo constante do Anexo VIII verso, do Plano Preventivo de Defesa Civil 2008 / 2009.
Artigo 3º - As orientações para preenchimento dos formulários citados nos artigos anteriores, bem como o fluxograma das informações que deverão ser prestadas estão descritas no Plano Preventivo de Defesa Civil 2008 / 2009, disponibilizado às Coordenadorias envolvidas.
Artigo 4º - Os responsáveis pelo preenchimento do Formulário de Registro de Ocorrência e da Ficha de Atendimento e Acompanhamento à Ocorrência citados nos artigos 1º e 2º desta Portaria deverão encaminhá-las à Coordenadoria Distrital de Defesa Civil CODDEC, a qual é responsável pelo controle e arquivo dos dados.
Artigo 5º - O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria sujeitará o responsável às penalidades disciplinares cabíveis.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.