PORTARIA 1/10 - SP/VP/SMSP
DESPACHO DO SUBPREFEITO
O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 5°, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei n° 13.430/2002; CONSIDERANDO ainda o interesse público decorrente da correta execução dos serviços elencados no pedido inicial; DEFERE a solicitação pleiteada, AUTORIZANDO a CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, CNPJ n° 33.412.792/0142-00 representada por seu Gerente de Contrato, Sr. Carlos Eduardo Piccolo, RG n° 15.133.046, a instalar canteiro de obras na área localizada na área remanescente do Viaduto Complexo Viário Senador Antonio E. de Barros Filho, conforme croqui anexo ao pedido inicial, pelo prazo de 18 (dezoito) meses. Ao fim da presente autorização, deverá a empresa restituir o local limpo e nas mesmas condições em que o recebeu na data desta Portaria.
Fica a empresa responsável, durante o período da obra, pela correta manutenção do local, bem como pela gestão da área no sentido de segurança do local em relação a terceiros.