CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 94 de 11 de Novembro de 2009

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA P 21/09 (SMSP/SP/VM).

PORTARIA 94/09 - SP-VM/SMSP

O Sr. MAURÍCIO DE OLIVEIRA PINTERICH, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei

,

RESOLVE:

I -Constituir a seguinte Comissão Permanente de Licitação/Pregão, que atuará no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana, nos termos da Lei nº 13.278/02 e respectivas alterações, do Decreto Municipal nº 42.627/02, a qual será assim composta:

PRESIDENTE:

Jacyra Suely Rodrigues - RF 600.979.4.00

PREGOEIRO:

Rita de Cássia Mota Almeida - RF 634.092.0.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Hélio Pilnik - RF 746.801.6.05

Argemira Aparecida Fomm Azevedo - RF: 503.059.5.00

Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi - RF 628.374.8.00

Kátia Regina Grimaldi Barbosa - RF 732.625.4.00

Roger Cicurel - RF612.155.1.00

João dos Santos de Souza - RF 780.528.4

SUPLENTES:

Américo Jorge Suleiman Neto - RF 544.315.6.00

Cristina A. R. Munhoz de Oliveira - RF: 565.204.9.01

Durval Mischiatti Junior - RF 742.902.9.00

Flávio Aparecido Pardi - RF 513.386.6.03

Hamilton Benedito Andrade - RF 578.519.7.01

Valdinei Bento - RF 631.678.6.00

SECRETÁRIAS:

Lucilia Maria dos Santos Lima - RF 595.348.1.01

Silvia Regina Gargiulo Macieira - RF 611.066.5.00 (Suplente)

II - Fica designado o servidor HÉLIO PILNIK - RF 746.801.6.05, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL.

III - A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03 (três) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto da Pregoeira, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

V - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.

VI - Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21/SP-VM/GAB/2009.

Alterações

P 101/09(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 19/11(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 9/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 17/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 29/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 21/13(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA