CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 89 de 17 de Dezembro de 2011

CONSTITUI COMISSAO PARA REALIZACAO DE LEILAO DOS VEICULOS E CARCACAS APREENDIDAS PELA SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA.

PORTARIA 89/11 - SP/VM/SMSP

O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/2002 e do Decreto Municipal nº 44.279/03;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 51.832/2010 e 15.627/79 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias púbicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal. RESOLVE:

I - Constituir Comissão para realização de leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura;

II - A Comissão terá a seguinte composição:

PRESIDENTE

CRISTINA APARECIDA ROMANO MUNHOZ DE OLIVEIRA 565.204.9

MEMBROS/ EQUIPE DE APOIO

VALDINEI BENTO – R.F. 631.678.6

MARIA FERNANDA PORTO SANCHES OLIVEIRA – R.F. 786.339.0

DURVAL MISCHIATTI JUNIOR – R.F. 742.902.9

EMERSON DA SILVA CARDOZO – R.F. 743.084.1

MONICA CRISTINA F. GUERREIRO – R.F. 587.368.1

SECRETÁRIOS

LUCILIA MARIA DOS SANTOS LIMA – R.F. 595.348.1.V2

DANIEL HENRIQUE BARBOSA – R.F. 790.992.6

III- Fica designada a Sra. MARIA FERNANDA PORTO SANCHES, R.F. 786.339.0, como Suplente de Presidente da Comissão para realização de leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.

IV- A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes: Presidente e 02 (dois) membros, devendo ainda, contar com 01 (um) Secretário para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

V- Os Processos Administrativos deverão ser instruídos pela Comissão de Avaliação dos Veículos apreendidos pela Subprefeitura de Vila Mariana, estabelecida na Portaria nº 078/SPVM-GAB/2011, de acordo com o estabelecido nos Decretos nº 15.627/79 e 51.832/10, Portaria nº 22/SMSP/2005, bem como em legislações pertinentes.

VI - O Presidente foi designado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, em seu artigo 53.

VII – Os integrantes da Comissão, ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções.

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 8/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 35/13(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 35/15(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA