PORTARIA 80/08 - SP/VM/SMSP
O Sr. ALEXANDRE MODONEZI , Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir a seguinte COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO, que atuará no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, nos termos da Lei n° 13.278/2002 e respectivas alterações, do Decreto Municipal 42.627/2002, a qual será assim composta:
PRESIDENTE/PREGOEIRA:
GRAZIELA DE SÁ MARCELLO - RF: 747.033.9.00
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
JULIANA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO - RF: 755.173.8.00
CLÁUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF: 628.374.8.00
DURVAL MISCHIATTI JUNIOR - RF: 742.902.9.00
GLENDA JOCELEN CARNEIRO - R.F: 500.094.7.00
KÁTIA MIDORI NAGAMINE ARAKAKI - RF: 732.625.4.00
RITA DE CÁSSIA MOTA ALMEIDA - RF: 634.092.0.00
SUPLENTES:
ARGEMIRA APARECIDA FOMM AZEVEDO - RF: 503.059.5.00
AMÉRICO JORGE SULEIMAN NETO - RF: 544.315.6.00
MARIA LÚCIA GLÓRIA FERREIRA - RF: 537.628.9.00
VALDINEI BENTO - RF: 631.678.6.00
SECRETÁRIA:
RITA ASSAMI FUZITA - RF: 601.680.4.00
SUPLENTE:
ROBERTA CRISTINA DA SILVA - RF: 719.051.4.01
II - Fica designada a servidora JULIANA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO - RF nº 755.173.8.00, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL.
III - A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03(três) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02(dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01(uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.
IV - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto do Pregoeiro, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.
V - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.
VI - Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 71/SP-VM/GAB/2008.