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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 80 de 3 de Setembro de 2008

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO.

PORTARIA 80/08 - SP/VM/SMSP

O Sr. ALEXANDRE MODONEZI , Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir a seguinte COMISSÂO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO, que atuará no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, nos termos da Lei n° 13.278/2002 e respectivas alterações, do Decreto Municipal 42.627/2002, a qual será assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRA:

GRAZIELA DE SÁ MARCELLO - RF: 747.033.9.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

JULIANA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO - RF: 755.173.8.00

CLÁUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF: 628.374.8.00

DURVAL MISCHIATTI JUNIOR - RF: 742.902.9.00

GLENDA JOCELEN CARNEIRO - R.F: 500.094.7.00

KÁTIA MIDORI NAGAMINE ARAKAKI - RF: 732.625.4.00

RITA DE CÁSSIA MOTA ALMEIDA - RF: 634.092.0.00

SUPLENTES:

ARGEMIRA APARECIDA FOMM AZEVEDO - RF: 503.059.5.00

AMÉRICO JORGE SULEIMAN NETO - RF: 544.315.6.00

MARIA LÚCIA GLÓRIA FERREIRA - RF: 537.628.9.00

VALDINEI BENTO - RF: 631.678.6.00

SECRETÁRIA:

RITA ASSAMI FUZITA - RF: 601.680.4.00

SUPLENTE:

ROBERTA CRISTINA DA SILVA - RF: 719.051.4.01

II - Fica designada a servidora JULIANA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO - RF nº 755.173.8.00, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL.

III - A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03(três) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02(dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01(uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto do Pregoeiro, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

V - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.

VI - Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 71/SP-VM/GAB/2008.

Alterações

P 21/09(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA