CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 8 de 19 de Março de 2011

ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA P 48/10(SMSP/SP/VM)

PORTARIA 8/11 - SP/VM/SMSP

O Subprefeito da Vila Mariana, Senhor MANOEL ANTONIO DA SILVA ARAÚJO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE :

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria nº 48/SPVM/GAB/2010, nos termos da Lei n°. 13.278/02 e respectivas alterações, do Decreto Municipal n°. 42627/02, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente :

Maria Fernanda Porto Sanches - RF nº. 786.339.0

Pregoeiros :

Cristina A.R.Munhoz de Oliveira – RF n°. 565.204.9

Valdinei Bento – RF 631.678.6

Rita de Cássia Mota Almeida – RF n°. 634.092-0

Membros/ Equipe de Apoio :

Argemira Aparecida Fomm Azevedo – RF: 503.059.5

Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi – RF 628.374.8

Américo Jorge Suleiman Neto – RF 544.315.6

Hamilton Benedito Andrade – RF 578.519.7

Kátia Regina Grimaldi Barbosa – RF 642.969.6

SUPLENTES :

José Lucas do Nascimento – RF 791.129-7

Durval Mischiatti Junior – RF n°. 742.902-9

Flávio Aparecido Pardi – RF 513.386.6

Mônica Cristina F. Guerreiro – RF 587.368.1

SECRETÁRIOS :

Lucilia Maria dos Santos Lima – RF 595.348.1

Daniel Henrique Barbosa – RF 790.992.6 (Suplente)

II – Fica designado o servidora CRISTINA APARECIDA ROMANO MUNHOZ DE OLIVEIRA – RF 565.204.9.02, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL.

III – A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03 (três) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV – Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto da Pregoeira, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

V – Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.

VI – Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 48/SPVM/GAB/2010, 94/SPVM/GAB/2009 e 101/SPVM/GAB/2009.

Alterações

P 19/11(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 9/12(SMSP/SP/VM)- REVOGA A PORTARIA

P 17/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 29/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 21/13(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA