PORTARIA 73/09 - SP/VM/SMSP
O Subprefeito da Vila Mariana, Senhor MAURÍCIO DE OLIVEIRA PINTERICH, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do inciso XIV e parágrafo único, ambos do art.9º da Lei 13.399/02 e considerando o contido na Lei 14.493/2007 e no Decreto nº 48.767/07,
RESOLVE:
I - Criar comissão de servidores, com a finalidade de compatibilizar as disposições da Lei 14.493/07 e do Decreto 48.767/07 com as orientações da Superior Administração sobre "isenção de IPTU", em decorrências de enchentes e/ou inundações;
II- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão descrita no item acima:
1-) João dos Santos Souza, RF 780.528.4, Presidente;
2-) Geraldo Jacob Jorge, RF 574.885.2, membro;
3-) Hélio Pilnik, RF 746.801.6, membro;
4-) Jovino Vidal da Silva, RF 752.546.0, membro;
5-) Maurício Marcos Monteiro, RF116.245.4, membro;
6-) Jacyra Suely Rodrigues, RF 600.979.4, relatora;
III - Que a Comissão deverá reunir-se sempre que necessária para cabal cumprimento da legislação, por convocação do presidente;
IV - Que a Comissão deverá passar cópia do relatório à Chefia da Praça de Atendimento que o afixará em mural, dando conhecimento ao público, até o 2º mês subseqüente à enchente, atualizando-o a cada novo alagamento/enchente.
V - Que a referida comissão analise os processos administrativos, em tramitação, sobre a isenção de IPTU por enchente/alagamento, adotando todas as medidas necessárias, encaminhando, cota ao Chefe de Gabinete para as providências finais da Superior Administração.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.