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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 73 de 15 de Setembro de 2009

CRIA COMISSAO DE SERVIDORES/CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA L 14493/07 E D 48767/07-ISENCAO DE IPTU, EM DECORRENCIA DE ENCHENTES/INUNDACOES.

PORTARIA 73/09 - SP/VM/SMSP

O Subprefeito da Vila Mariana, Senhor MAURÍCIO DE OLIVEIRA PINTERICH, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do inciso XIV e parágrafo único, ambos do art.9º da Lei 13.399/02 e considerando o contido na Lei 14.493/2007 e no Decreto nº 48.767/07,

RESOLVE:

I - Criar comissão de servidores, com a finalidade de compatibilizar as disposições da Lei 14.493/07 e do Decreto 48.767/07 com as orientações da Superior Administração sobre "isenção de IPTU", em decorrências de enchentes e/ou inundações;

II- Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão descrita no item acima:

1-) João dos Santos Souza, RF 780.528.4, Presidente;

2-) Geraldo Jacob Jorge, RF 574.885.2, membro;

3-) Hélio Pilnik, RF 746.801.6, membro;

4-) Jovino Vidal da Silva, RF 752.546.0, membro;

5-) Maurício Marcos Monteiro, RF116.245.4, membro;

6-) Jacyra Suely Rodrigues, RF 600.979.4, relatora;

III - Que a Comissão deverá reunir-se sempre que necessária para cabal cumprimento da legislação, por convocação do presidente;

IV - Que a Comissão deverá passar cópia do relatório à Chefia da Praça de Atendimento que o afixará em mural, dando conhecimento ao público, até o 2º mês subseqüente à enchente, atualizando-o a cada novo alagamento/enchente.

V - Que a referida comissão analise os processos administrativos, em tramitação, sobre a isenção de IPTU por enchente/alagamento, adotando todas as medidas necessárias, encaminhando, cota ao Chefe de Gabinete para as providências finais da Superior Administração.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.