CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 45 de 1 de Julho de 2009

AUTORIZA ENGENHEIRO CIVIL A PROFERIR DESPACHO DECISORIO DOS PROCESSOS DE REGULARIZACAO DE EDIFICACOES(ANISTIA) DESTA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 45/09 - SP/VM/SMSP

O Subprefeito da Vila Mariana, Senhor MAURÍCIO DE OLIVEIRA PINTERICH, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de implantar nova sistemática de análise e decisão dos processos de Regularização de Edificações (Anistia), nos termos da Lei n°. 13.558/03, alterada pela Lei n°. 13.876/04;

CONSIDERANDO a Portaria Intersecretarial n°. 08/SMSP/SEHAB/05, que estabelece normas regulamentares para a expedição dos Autos de Regularização (Anistia).

RESOLVE :

AUTORIZAR o servidor NORIVAL BENJAMIM TAVOLARE LATORRE, efetivo, engenheiro civil, categoria s13, registro funcional n°. 137.460.5.00, lotado na Unidade Técnica de Aprovação e Projetos da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, a proferir despacho decisório previsto na alínea "a", do § 1º do artigo 25 da Lei n°. 13.588/04, com base nas disposições do artigo 32, § 2º do Decreto n°. 45.324/04 e na Portaria Intersecretarial n°. 08/SMSP/SEHAB/05.

Alterações

P 69/15(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA