Constitui Comitê Regional de Combate ao Aedes na Subprefeitura Vila Mariana.
PORTARIA 43/15 - SP/VM/SMSP
Publicação por Omissão - Portaria nº 043/SP-VM/GAB- AJ/15
Constituição do Comitê Regional de Combate ao Aedes na Subprefeitura Vila Mariana
JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 102-PREF de 05/03/2015, que dispõe sobre a mobilização para o controle da Dengue e da Chikungunya, e a decorrente constituição nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município de São Paulo dos Comitês Regionais de Combate ao Aedes,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar na área territorial desta Subprefeitura Vila Mariana um Comitê Regional de Combate ao Aedes ;
Artigo 2º - O Comitê Regional de Combate ao Aedes da Subprefeitura Vila Mariana terá a seguinte composição:
I Coordenador: Subprefeito João Carlos da Silva Martins;
II Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Douglas Augusto Schneider Filho
III Supervisora da Supervisão de Vigilância em Saúde Dalva Maria de Oliveira Gabriel;
IV Representantes dos seguintes Órgãos:
a) Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação Maria Khadiga Saleh; Ana Carolina Weiss Barrilari e Ecauê Pereira da Costa.
b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- Joana DArc dos Santos Vitor e Adeliana Saes Coelho Barbedo.
c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social- Fernanda de Laurentiis e Maria Cristina de Brito.
d) Defesa Civil- Armindo Boll e Onélio Argentino Júnior.
e) Conselho Participativo Municipal da SPVM José Roosevelt Junior e Laís F. F. Galhardi.
f) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Teresinha Satiko Minami.
Artigo 3º - Caberá ao Comitê ora constituído, na área de circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana, atender aos termos do artigo 3º da Portaria 102-PREF de 05/03/15, promover as seguintes atividades:
I) Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;
II) Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;
III) Mobilizar a sociedade civil;
IV) Manter articulação com as outras esferas de Governo;
V) Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas;
Artigo 4º - Para os fins e efeitos da presente Portaria, desde já fica determinado que as reuniões ordinárias do Comitê Regional de Vila Mariana serão realizados na primeira terça-feira de cada mês, às 14:30, a contar da presente data, na sede da Subprefeitura Vila Mariana, situada na Rua José de Magalhães, n. 500, Bloco F, Vila Clementino, São Paulo, Capital.
Artigo 5º - A Subprefeitura Vila Mariana proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo