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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 21 de 24 de Abril de 2009

CONSTITUI/DESIGNA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA P 80/08.

PORTARIA 21/09 - SP/VM/SMSP

O Sr. MAURÍCIO DE OLIVEIRA PINTERICH, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I – Constituir a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGÃO, que atuará no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana, nos termos da Lei nº 13.278/02 e respectivas alterações, do Decreto Municipal nº 42.627/02, a qual será assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRA:

Graziela de Sá Marcello – RF 747.033.9.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

Hélio Pilnik - RF 746.801.6.05

Argemira Aparecida Fomm Azevedo – RF: 503.059.5.00

Cláudio Aquiles de Oliveira Mancusi – RF 628.374.8.00

Kátia Regina Grimaldi Barbosa – RF 732.625.4.00

Jacyra Suely Rodrigues – RF 600.979.4.00

Rita de Cássia Mota Almeida – RF 634.092.0.00

SUPLENTES:

Américo Jorge Suleiman Neto – RF 544.315.6.00

Cristina A. R. Munhoz de Oliveira – RF: 565.204.9.01

Durval Mischiatti Junior – RF 742.902.9.00

Flávio Aparecido Pardi – RF 513.386.6.03

Hamilton Benedito Andrade – RF 578.519.7.01

Valdinei Bento – RF 631.678.6.00

SECRETARIAS:

Lucilia Maria dos Santos Lima – RF 595.348.1.01

Silvia Regina Gargiulo Macieira – RF 611.066.5.00 (Suplente)

II – Fica designado o servidor HÉLIO PILNIK – RF 746.801.6.05, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão permanente de Licitações – CPL.

III – A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03 (três) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV – Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto da Pregoeira, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

V – Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.

VI – Os integrantes da Comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 80/SP-VM/GAB/2008.

São Paulo, 23 de abril de 2009

MAURÍCIO DE OLIVEIRA PINTERICH

Subprefeito de Vila Mariana

SP-VM

Alterações

P 94/09(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA