PORTARIA 15/12 - SP/VM/SMSP
MANOEL ANTONIO DA SILVA ARAÚJO, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a criação na Cidade de São Paulo, no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO; Secretaria da Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO as disponibilidades previstas na Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012, que disciplina o planejamento, implantação e execução do PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO, no âmbito das 31 Subprefeituras;
CONSIDERANDO que, localmente, cada Subprefeitura deverá criar o respectivo Comitê Gestor Local para o gerenciamento do PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012, define, dentre outras questões, a composição do Comitê Gestor Local CGL;
RESOLVE:
1 Criar o Comitê Gestor Local CGL vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de Coordenar a implantação do Programa, o planejamento para a implementação das ações previstas no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO, no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana.
2 - O Comitê Gestor Local do PROGRAMA será composto por servidores municipais e/ou representantes dos Órgãos/Unidades/Entidades abaixo especificadas, com a atuação na área da Subprefeitura, nas condições que abaixo especifica:
A. Membros Natos:
1. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU;
Titular ADILSON ALVES DE MORAIS RF. 750.427-6;
Suplente Supervisor de Fiscalização
QUINTINO SIMÕES PINTO RF. 724.723-1
2. Coordenadoria de Projetos e Obras CPO;
Titular SAMUEL ALESSI RF. 798.694-7;
Suplente Supervisor Técnico de Manutenção
AMÉRICO JORGE SULEIMAN NETO RF. 544.315-6;
3. Coordenadoria de Administração Financeira CAF
Titular CESAR AUGUSTO SERAU RF. 795.104-3
Suplente Supervisor de Administração
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA RF. 510.453-0
4. Defesa Civil
Titular - EDVALDO DE MEDEIROS QUIRINO RF. 798.192-9
Suplente ONÉLIO ARGENTINO JUNIOR 597.986-2
5. Praça de Atendimento;
Titular BENEDITA ROZIENE SÁ SANTOS RF. 531.180-2
Suplente EVANIRA APª MARCELINO RF. 611.970-1
6. Assessor de Comunicação Social;
Titular JAIR MIRANDA SAPIA RF. 747.330-3
Suplente ANNA RACHEL MARQUES FERREIRA RF. 803.889-9
7. Supervisão de Esporte
Titular GISLEINE TAYUNI DOS SANTOS RF. 316.985-5
8. Supervisão de Cultura
Titular TATIANA FERNANDES ALVARES ULRICH RF. 788.647-1
Suplente HORACIO REA RF. 125.856-7
B. Membros indicados ou convidados:
1. Guarda Civil Metropolitana GCM;
LOURDES DA SILA SERQUEIRA DE MELLO
RG. 15.165.081-0
2. Associação Comercial Distrital de São Paulo;
DEMERVAL POLETTINI FONSECA
RG. 3.151.756
3. Rotary Club;
LUIZ RECK
3.209.074-2
4. Associação dos Moradores e Comerciantes do Planalto Paulista
ANGELA KAYATT RABAY
RG. 9.957.229
5. UNIFESP
FERNANDO ANTONIO CARDOSO BIGNARDI
RG. 6.894.370
6 Associação dos Moradores de Moema
ROSANGELA LUEBE
RG. 7.227.476
7. Comissão Municipal do Idoso
NILDA ABDO GORAYB FLÓRIO
RG. 3.113.168
8. Associação dos Moradores e Amigos da Vila Mariana
HENOCH HALSMAN
RG. 3.392.420
9 Igreja São Judas Tadeu
MARÍLIA NOEMIA DIZ
RD. W 511558H
1 O Chefe de Gabinete será o Gerente do Programa com a função de executar o programa na região, que contará com um Assistente de Programação e Controle, e exercerá as funções de auxiliar e ligação com o Comitê Gestor Central.
1. MARLY MORENO RF. 795.259-7 Chefe de Gabinete e Gerente do Programa; e,
2. LUIZ FERNANDO DE MORAES VECCHIA RF546.063-8 Assistente de Planejamento e Controle APC
2 - Para a implementação dos objetivos do Programa deverá ser realizada a interface com os órgãos Governamentais, bem como com as concessionárias de Serviços Públicos, Autarquias, e demais Entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, representados na área da Subprefeitura.
3 - Poderão, ainda, ser convidados representantes de outras entidades representativas da sociedade civil, ou do poder público, em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação, para colaboração com o Programa.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 15/12 - SP/VM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
- REPUBLICACAO DA PORTARIA QUE CRIA O COMITE GESTOR LOCAL CGL , DO PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO -, NA SUBPREFEITURA DE VILAMARIANA, PUBLICADA NO DOC 24/03/2012, PG. 16.
PORTARIA Nº 015/SP-VM/GAB/2012
MANOEL ANTONIO DA SILVA ARAÚJO, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a criação na Cidade de São Paulo, no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO; Secretaria da Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO as disponibilidades previstas na Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012, que disciplina o planejamento, implantação e execução do PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO, no âmbito das 31 Subprefeituras;
CONSIDERANDO que, localmente, cada Subprefeitura deverá criar o respectivo Comitê Gestor Local para o gerenciamento do PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012, define, dentre outras questões, a composição do Comitê Gestor Local CGL;
RESOLVE:
1 Criar o Comitê Gestor Local CGL vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de Coordenar a implantação do Programa, o planejamento para a implementação das ações previstas no PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO, no âmbito da Subprefeitura de Vila Mariana.
2 - O Comitê Gestor Local do PROGRAMA será composto por servidores municipais e/ou representantes dos Órgãos/Unidades/Entidades abaixo especificadas, com a atuação na área da Subprefeitura, nas condições que abaixo especifica:
A. Membros Natos:
1. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU;
Titular ADILSON ALVES DE MORAIS RF. 750.427-6;
Suplente Supervisor de Fiscalização
QUINTINO SIMÕES PINTO RF. 724.723-1
2. Coordenadoria de Projetos e Obras CPO;
Titular SAMUEL ALESSI RF. 798.694-7;
Suplente Supervisor Técnico de Manutenção
AMÉRICO JORGE SULEIMAN NETO RF. 544.315-6;
3. Coordenadoria de Administração Financeira CAF
Titular CESAR AUGUSTO SERAU RF. 795.104-3
Suplente Supervisor de Administração
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA RF. 510.453-0
4. Defesa Civil
Titular - EDVALDO DE MEDEIROS QUIRINO RF. 798.192-9
Suplente ONÉLIO ARGENTINO JUNIOR RF. 597.986-2
5. Praça de Atendimento;
Titular BENEDITA ROZIENE SÁ SANTOS RF. 531.180-2
Suplente EVANIRA APª MARCELINO RF. 611.970-1
6. Assessor de Comunicação Social;
Titular JAIR MIRANDA SAPIA RF. 747.330-3
Suplente ANNA RACHEL MARQUES FERREIRA RF. 803.889-9
7. Supervisão de Esporte
Titular GISLEINE TAYUNI DOS SANTOS RF. 316.985-5
8. Supervisão de Cultura
Titular TATIANA FERNANDES ALVARES ULRICH RF. 788.647-1
Suplente HORACIO REA RF. 125.856-7
B. Membros indicados ou convidados:
1. Guarda Civil Metropolitana GCM;
LOURDES DA SILVA SERQUEIRA DE MELLO
RG. 15.165.081-0
2. Associação Comercial Distrital de São Paulo;
DERMEVAL POLETTINI FONSECA
RG. 3.151.756
3. Rotary Club;
LUIZ RECK
RG. 3.209.074-2
4. Associação dos Moradores e Comerciantes do Planalto Paulista
ANGELA KAYATT RABAY
RG. 9.957.229
5. UNIFESP
FERNANDO ANTONIO CARDOSO BIGNARDI
RG. 6.894.370
6 Associação dos Moradores de Moema
ROSANGELA LURBE
RG. 7.227.476
7. Comissão Municipal do Idoso
NILDA ABDO GORAYB FLÓRIO
RG. 3.113.168
8. Associação dos Moradores e Amigos da Vila Mariana
HENOCH HALSMAN
RG. 3.392.420
9 Igreja São Judas Tadeu
MARÍLIA NOEMIA DIZ
RG. W 511558H
3 O Chefe de Gabinete será o Gerente do Programa com a função de executar o programa na região, que
contará com um Assistente de Programação e Controle, e exercerá as funções de auxiliar e ligação com o
Comitê Gestor Central.
1 - MARLY MORENO RF. 795.259-7 Chefe de Gabinete e Gerente do Programa; e,
2 - LUIZ FERNANDO DE MORAES VECCHIA RF 546.063-8 Assistente de Planejamento e Controle APC
4 - Para a implementação dos objetivos do Programa deverá ser realizada a interface com os órgãos Governamentais, bem como com as concessionárias de Serviços Públicos, Autarquias, e demais Entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, representados na área da Subprefeitura.
5 - Poderão, ainda, ser convidados representantes de outras entidades representativas da sociedade civil, ou do poder público, em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação, para colaboração com o Programa.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.