PORTARIA 8/10 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso de suas atribuições; conferidas pela Lei 13399, de 01 de Agosto de 2002, er de acordo com o Decreto Municipal número 48379 de 25 de Maio de 2007, e
Considerando o teor do Decreto Municipal número 38548, de 29 de Outubro de 1999, que institui e regulamenta o funcionamento dos Plantões Permanentes de Emergência da Prefeitura do Município de São Paulo;
Considerando o teor da Portaria Intersecretarial 06/SGM/SMSP/SGP de 21 de Dezembro de 2002;
Considerando o disposto pelo Decreto Municipal número 47.534, de 01 de Agosto de 2006, que reorganiza o sistema Municipal de Defesa Civil;
Considerando a necessidade premente de estabelecer atuação uniforme e eficaz desta Subprefeitura nas situações emergenciais;
Considerando a necessidade de atendimento à Portaria 3005/SAR/GAB/1998.
DETERMINA:
1. As ocorrências que demandarem prestação de assistência emergencial no período normal de trabalho serão atendidas pelos servidores da Supervisão correspondente à característica da ocorrência.
2. 0 atendimento de ocorrências no período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos se dará por meio de equipes de plantão, designadas em escalas de serviço, preparadas pela Supervisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças, ouvindo os Coordenadores, e aprovadas pelo Chefe de Gabinete desta Subprefeitura.
3. As equipes de plantão serão constituídas de:
3.1. Um Engenheiro ou Arquiteto;
3.2. Um Engenheiro Agrônomo;
3.3. Um Agente Vistor;
3.4. Um Motorista; e
3.5. Um operador de rádio.
4. As escalas de serviço deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade, semanalmente, dando-se ciência à SAR/GAB e COMDEC, bem como afixadas em local visível e público.
5. Os Engenheiros e Agentes Vistores, salvo determinação em contrário do Subprefeito, cumprirão a escala de plantão à distância, devendo, no entanto realizar contatos periódicos com a Sala de Situação da Subprefeitura e manterem-se localizáveis a qualquer momento.
6. Os Engenheiros Agrônomos serão acionados especificamente nas situações de emergência, relativas à sua habilitação profissional.
7. A Sala de Situação deverá funcionar de forma permanente e os operadores de rádio devem estar de posse das escalas de plantões, bem como dos endereços e telefones atualizados dos servidores desta Subprefeitura.
8. É obrigação de todo funcionário desta Subprefeitura manter atualizados seus dados pessoais referentes a endereço residencial e telefones junto à CAF/SUGESP.
9. Para fins desta Portaria, considera-se:
9.1. período noturno:o compreendido entre 18h do dia anterior e 8h do dia seguinte,
9.2. final de semana: o período compreendido entre 18h de sexta feira e 8h da segunda-feira seguinte; e
9.3. feriados e pontos facultativos: o período compreendido entre 18h do dia anterior e 8h do dia seguinte.
10. Quando a demanda superar a capacidade de atendimento, os integrantes das equipes de plantão poderão acionar todos os servidores e meios necessários para solução dos problemas.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.