PORTARIA 7/10 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002.
Considerando que para os efeitos desta portaria, os produtos oriundos de falsificação, contrafação, contrabando ou descaminho bem como apreendidos em decorrência da inobservância de direitos autorais (CD´s piratas), assim declarados em lei, bem como objeto de persecução penal, principalmente máquinas caça-níqueis apreendidas e suas carcaças. (art. 184, 334 do Código Penal e legislação específica).
Considerando a necessidade de intensificar o trabalho de fiscalização para coibir o comércio irregular.
Considerando que a Lei Municipal nº 13.468, promulgada em dezembro de 2002, autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (Comas), produtos apreendidos em comercialização irregular que não foram recuperados no prazo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a doação de mercadorias e equipamentos abaixo listados (Anexo I) às seguintes instituições: Associação Beneficente José Sampaio da Silva, Reciclar é Vida (doação de pneus), Centro de Assistência Social e Espírita Joana DArc, Associação Amigos do Mirante do Jardim São Paulo, Igreja Pentecostal Ministério Louvor e Adoração, Crescer Reciclagem e Creche Imaculada Coração de Maria do Jardim Princesa.
§ Único - As instituições supramencionadas deverão comparecer à Av. Zaki Narchi nº 153, Carandiru, no dia 26/02/2010 às 10:00 horas para a retiradas de suas respectivas doações.
Art. 2º - Autorizar na data de 26/02/2010 na Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira a destruição de máquinas caça-níqueis estocadas no depósito desta subprefeitura, além de produtos falsificados, pirateados (cd´s), contrabandeados ou fruto de descaminho, comercializados, adquiridos, estocados e expostos sem autorização legal por ambulantes, pessoas físicas ou estabelecimentos situados em área sob jurisdição desta Subprefeitura Santana Tucuruvi, bem como aqueles originários de ações conjuntas de fiscalização da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi e Polícia Civil e Militar.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Alça Silicone
110
Adesivo
220
Almofada
06
Antena
36
Antenas
06
Arco para cabelo
177
Balões de Artesanato
75
Bambolê
10
Banco
05
Banco
01
Banco madeira
05
Bandana
22
Bandeiras
51
Bijouterias
06 sacos
Bolsa
62
Bonés
111
Braceletes
10
Broche
110
Cabides
34
Cachecol
22
Cadarço de Tênis
13.728
Cadeira de Alumínio
01
Cadeira de Madeira
05
Cadeira de plástico
03
Caixa Térmica
04
Calculadora
07
Capa celular
400
Capa de Máquina
03
Carregadores
67
Carteiras
141
Cata vento
30
Chapéu de Palha
239
Chaveiro
3.662
Chinelo
07
Cinto
59
Coador de Café
02
Cofre de plástico
10
Controles
70
Cortinas
31
Despertador
40
Escada
01
Espanador
06
Espelho
03
Faixas de cabelo
60
Fone de ouvido
48
Garrafa Térmica
08
Guarda-Chuva
87
Luvas
126
Mala
03
Manequim
04
Meia Calça
12
Meias (pares)
423
Palmilha
1.374
Papai Noel
03
Peças de Roupas
17
Pilha
64
Pneu
31
Porta CD
71
Porta CD
36
Porta Copos
10
Suporte para fio
01
Tapetes
09
Teclado
30
Tesoura
11
Toalha de Mesa
05
Toalhas
40
Torre de computador
04
Toucas
180
Vídeo Cassete
07