CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 7 de 25 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A DOACAO DE MERCADORIAS E EQUIPAMENTOS APREENDIDOS EM COMERCIALIZACAO IRREGULAR A ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA 7/10 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002.

Considerando que para os efeitos desta portaria, os produtos oriundos de falsificação, contrafação, contrabando ou descaminho bem como apreendidos em decorrência da inobservância de direitos autorais (CD´s piratas), assim declarados em lei, bem como objeto de persecução penal, principalmente máquinas caça-níqueis apreendidas e suas carcaças. (art. 184, 334 do Código Penal e legislação específica).

Considerando a necessidade de intensificar o trabalho de fiscalização para coibir o comércio irregular.

Considerando que a Lei Municipal nº 13.468, promulgada em dezembro de 2002, autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (Comas), produtos apreendidos em comercialização irregular que não foram recuperados no prazo legal.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a doação de mercadorias e equipamentos abaixo listados (Anexo I) às seguintes instituições: Associação Beneficente José Sampaio da Silva, Reciclar é Vida (doação de pneus), Centro de Assistência Social e Espírita Joana D’Arc, Associação Amigos do Mirante do Jardim São Paulo, Igreja Pentecostal Ministério Louvor e Adoração, Crescer Reciclagem e Creche Imaculada Coração de Maria do Jardim Princesa.

§ Único - As instituições supramencionadas deverão comparecer à Av. Zaki Narchi nº 153, Carandiru, no dia 26/02/2010 às 10:00 horas para a retiradas de suas respectivas doações.

Art. 2º - Autorizar na data de 26/02/2010 na Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira a destruição de máquinas caça-níqueis estocadas no depósito desta subprefeitura, além de produtos falsificados, pirateados (cd´s), contrabandeados ou fruto de descaminho, comercializados, adquiridos, estocados e expostos sem autorização legal por ambulantes, pessoas físicas ou estabelecimentos situados em área sob jurisdição desta Subprefeitura Santana Tucuruvi, bem como aqueles originários de ações conjuntas de fiscalização da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi e Polícia Civil e Militar.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Alça Silicone

110

Adesivo

220

Almofada

06

Antena

36

Antenas

06

Arco para cabelo

177

Balões de Artesanato

75

Bambolê

10

Banco

05

Banco

01

Banco madeira

05

Bandana

22

Bandeiras

51

Bijouterias

06 sacos

Bolsa

62

Bonés

111

Braceletes

10

Broche

110

Cabides

34

Cachecol

22

Cadarço de Tênis

13.728

Cadeira de Alumínio

01

Cadeira de Madeira

05

Cadeira de plástico

03

Caixa Térmica

04

Calculadora

07

Capa celular

400

Capa de Máquina

03

Carregadores

67

Carteiras

141

Cata vento

30

Chapéu de Palha

239

Chaveiro

3.662

Chinelo

07

Cinto

59

Coador de Café

02

Cofre de plástico

10

Controles

70

Cortinas

31

Despertador

40

Escada

01

Espanador

06

Espelho

03

Faixas de cabelo

60

Fone de ouvido

48

Garrafa Térmica

08

Guarda-Chuva

87

Luvas

126

Mala

03

Manequim

04

Meia Calça

12

Meias (pares)

423

Palmilha

1.374

Papai Noel

03

Peças de Roupas

17

Pilha

64

Pneu

31

Porta CD

71

Porta CD

36

Porta Copos

10

Suporte para fio

01

Tapetes

09

Teclado

30

Tesoura

11

Toalha de Mesa

05

Toalhas

40

Torre de computador

04

Toucas

180

Vídeo Cassete

07