PORTARIA 60/10 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o disposto na Lei n° 13.399 de 1° de agosto de 2.002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no município de São Paulo,
RESOLVE:
I Prorrogar a Portaria nº 044/SP-ST/GAB/2010, por 30 (trinta) dias, com o intuito de se manter a Comissão de comando de análises de processo.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.