CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 45 de 28 de Dezembro de 2005

DETERMINA A INDICACAO DE ATE 10 SERVIDORES HABILITADOS PARA DIRIGIR VEICULOS OFICIAIS, DOS GRUPOS "C" E "D1", NOS CASOS DE ABSOLUTA NECESSIDADE.

PORTARIA 45/05 - SP-ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o que dispõe o §3º do artigo 30, do Decreto 29.431, de 14 de dezembro de 1990;

Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3º do artigo 30 do referido Decreto;

Considerando que os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

I - Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 10 (dez) servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade para dirigirem veículos oficiais dos grupos "C" e "D1", constantes do aludido Decreto.

II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe à Supervisão de Administração e Suprimentos o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização da "Autorização para Dirigir", acompanhado de cópias da CNH atualizada, cédula de identidade, bem como o demonstrativo de pagamento anterior ao mês de envio da solicitação, com vistas à competente autorização do Departamento de Transportes Internos - SMT.

III - Determinar que após a emissão da autorização pelo Departamento de Transportes Internos - SMT seja a "Autorização para Dirigir" encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para aposição da devida assinatura.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.