CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 44 de 2 de Dezembro de 2006

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA P 18/06.

PORTARIA 44/06 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, o disposto na Lei nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003 e nos Decretos nºs 45.689/2005 e 46.662/2005;

RESOLVE :

I - CONSTITUIR A Comissão Permanente de Licitação/Pregão , no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:

Presidentes/Pregoeiros :

Aloísio Barbosa Pinheiro - RF. 748.864.5.00

Marta Wundrack Marone de Arruda - RF 511.121.8.00

Sergio Inaldo Cavalcante da Silva - RF. 733.363.3.00

Simone de Souza Brito - RF.726.513.1.00

Sonia Cristina Cosentino - RF.501.077.2.00

Vera Nilza Duarte Alencar - RF. 631.561.5.00

Membros/Equipe de Apoio :

Ana Lucia Policastro da Costa - RF 538.943.7.00

Cleilde Felix Nogueira - RF. 520.718.5.01

Cleonice Gonçalves - RF. 603.590.6.00

Daniela Nunes da Mota Santos - RF. 726.510.7.00

Flávio Anauate - RF. 319.691.7.02

Irene Missae Goya Barbosa - RF 726.510.7.00

José Luiz Mendes Ramos - RF. 750.608.2.00

Jucimara Almendros de Andrade - RF 634.415.1.00

Julio Luiz Barbosa - RF. 509.853.0.01

Marcelo Ribeiro Caracciolo - RF 308.457.4.01

Maria Christina Ambrosio Moreira - RF 749.173.5.01

Maria Gorete Gouveia Fernandes de Araújo - RF 541.535.7.01

Maria Teresa Camasmie Pedro - RF 504.416.2.00

Roseli Alves de Oliveira Scala - RF. 316.760.7.02

Valdeir Aparecido Torres - RF. 749.900.1.00

II - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio;

III - Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções;

IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nºs 018/SP/ST/GAB/2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Subprefeitura de Santana/Tucuruv