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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 4 de 7 de Fevereiro de 2006

PROIBE PERMANENCIA DE CRIANCAS / ADOLESCENTES ACOMPANHANTES DE FUNCIONARIOS DURANTE O PERIODO EM QUE ESTIVEREM DESENVOLVENDO SUAS ATIVIDADES NA SP/ST.

PORTARIA 4/06 - SP-ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o artigo 2º que considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

CONSIDERANDO a existência do Centro de Convivência Infantil - CCI desta Subprefeitura, criado por meio do Decreto Municipal nº 31.389 de 01 de abril de 1992.

RESOLVE:

I - Proibir a permanência de crianças e/ou adolescentes, acompanhantes de funcionários/servidores, durante o período em que estiverem desenvolvendo suas atividades, nas dependências da sede e unidades desta Subprefeitura, visando a prevenção de riscos de acidentes, protegendo não só a saúde, como também a integridade física desses menores de modo geral.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;