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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 3 de 6 de Fevereiro de 2010

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR O GRUPO ESPECIAL DE AUDITORIA(GEA-SP/ST).

PORTARIA 3/10 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com vistas a compor o Grupo Especial de Auditoria no âmbito desta SP-ST.

Considerando a instauração de correição especial por parte da Corregedoria Geral do Município, no âmbito desta Subprefeitura, visando apurar possíveis irregularidades constatadas em processos administrativos e em vistorias realizadas in loco;

Considerando a necessidade de busca pela transparência nos procedimentos e pela celeridade nos processos e em todas as ações administrativas que executa, motivando-se sempre pelo interesse público;

Considerando as mudanças administrativas ocorridas na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU e a necessidade de que não causem solução de continuidade dos processos em andamento;

Considerando a franca necessidade de apuração de possíveis irregularidades e práticas utilizadas em procedimentos administrativos, contribuindo para o saneamento das mesmas.

RESOLVE

Art. 1º – Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA – SP/ST), os seguintes servidores:

I – Carlos Roberto Candella, RF 503.908.8;

II – Vanderlei de Mello, RG 4.154.866;

III – Sergio Ferreira de Souza, RF 646.304.5.00;

Parágrafo único - O GEA, de que trata o “caput” deste art., será coordenado pelo servidor Vanderlei de Mello e substituído, nos casos legais de afastamento, pelo servidor Carlos Roberto Candella.

Art. 2º - O GEA se reunirá em local especialmente destinado a esta finalidade, a ser disponibilizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF desta SP-ST.

Art. 3º - O GEA-SP/ST realizará análise dos processos auditados ou indicados pela Corregedoria Geral do Município de São Paulo.

Art. 4º - O GEA-SP/ST poderá, visando a consecução plena do objeto desta portaria, realizar todo os atos materiais, formais e administrativos legalmente admitidos, para verificação e elucidação de eventuais irregularidades com a conseguinte orientação quanto aos caminhos a serem tomados pelas autoridades competentes, em relatório final a ser produzido.

Parágrafo Único: O Grupo apresentará relatório circunstanciado com suas considerações, sugestões e recomendações de ações administrativas necessárias quanto ao que apurarem, no prazo de 7 (sete) dias prorrogáveis por igual período, no caso de fundamentada necessidade.

Art. 5º - Fica designada a servidora Silvia Regina da Silva Ferreira RF 532.387.8 para secretariar os trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.