PORTARIA 3/10 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com vistas a compor o Grupo Especial de Auditoria no âmbito desta SP-ST.
Considerando a instauração de correição especial por parte da Corregedoria Geral do Município, no âmbito desta Subprefeitura, visando apurar possíveis irregularidades constatadas em processos administrativos e em vistorias realizadas in loco;
Considerando a necessidade de busca pela transparência nos procedimentos e pela celeridade nos processos e em todas as ações administrativas que executa, motivando-se sempre pelo interesse público;
Considerando as mudanças administrativas ocorridas na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU e a necessidade de que não causem solução de continuidade dos processos em andamento;
Considerando a franca necessidade de apuração de possíveis irregularidades e práticas utilizadas em procedimentos administrativos, contribuindo para o saneamento das mesmas.
RESOLVE
Art. 1º Designar para compor o Grupo Especial de Auditoria (GEA SP/ST), os seguintes servidores:
I Carlos Roberto Candella, RF 503.908.8;
II Vanderlei de Mello, RG 4.154.866;
III Sergio Ferreira de Souza, RF 646.304.5.00;
Parágrafo único - O GEA, de que trata o caput deste art., será coordenado pelo servidor Vanderlei de Mello e substituído, nos casos legais de afastamento, pelo servidor Carlos Roberto Candella.
Art. 2º - O GEA se reunirá em local especialmente destinado a esta finalidade, a ser disponibilizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças CAF desta SP-ST.
Art. 3º - O GEA-SP/ST realizará análise dos processos auditados ou indicados pela Corregedoria Geral do Município de São Paulo.
Art. 4º - O GEA-SP/ST poderá, visando a consecução plena do objeto desta portaria, realizar todo os atos materiais, formais e administrativos legalmente admitidos, para verificação e elucidação de eventuais irregularidades com a conseguinte orientação quanto aos caminhos a serem tomados pelas autoridades competentes, em relatório final a ser produzido.
Parágrafo Único: O Grupo apresentará relatório circunstanciado com suas considerações, sugestões e recomendações de ações administrativas necessárias quanto ao que apurarem, no prazo de 7 (sete) dias prorrogáveis por igual período, no caso de fundamentada necessidade.
Art. 5º - Fica designada a servidora Silvia Regina da Silva Ferreira RF 532.387.8 para secretariar os trabalhos.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.