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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 28 de 17 de Dezembro de 2011

CONVOCA TODOS PERMISSIONARIOS DE BANCA DE JORNAL E REVISTAS PARA RECADASTRAMENTO DO TERMO DE PERMISSAO USO, NO PERIODO DE 02 A 31/01/12.

PORTARIA 28/11 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei n° 10.072/1.986, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornal e revistas em logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 22.709/1.986 e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO o tempo das Licenças emitidas, as mudanças estruturais ocorridas no Município e a necessidade da adequação das Bancas na Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o sistema com a composição de banco de dados dos Permissionários;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação especifica sobre o tema;

RESOLVE:

1 – Convocar todos os permissionários de Banca de Jornal e Revistas que atuam na área abrangida pela Subprefeitura Santana Tucuruvi a comparecer na Unidade Técnica de Fiscalização, nesta sede, sita à Avenida Tucuruvi nº 808 – 1º andar, para recadastramento do T.P.U. (TERMO DE PERMISSÃO DE USO), no período de 02 a 31 de janeiro de 2.012, das 09h00 às 16h00, com os documentos necessários e comprovação de quitação dos débitos.

2 – A solicitação de recadastramento do Termo de Permissão de Uso – TPU será formulada na hora, preenchida por esta SP-ST, devendo ser instruída com os seguintes documentos:

a) Apresentação do T.P.U. original e cópia. (Em caso de perda ou extravio do documento original, será aceito cópia, acompanhada do Boletim de Ocorrência da Delegacia local);

b) Cartão de Identificação do Permissionário original e cópia.

c) Cartão (es) de identificação do auxiliar (es). Se for o caso, original e cópia;

d) RG original e cópia;

e) CPF original e cópia;

f) Título de Eleitor, original e cópia, juntamente ao comprovante de votação;

g) Atestado Médico atual;

h) Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo órgão competente, original e cópia;

i) Recibos de recolhimento da TFE referente ao CCM ou a Certidão Negativa de Débito, ambas originais e cópias;

j) Documento de comprovação de endereço residencial (contas de água, luz ou gás) original e cópia;

k) Comprovantes de pagamento do Preço Público relativo ao T.P.U., referente aos anos de 2.007 a 2.011, originais e cópias;

l) Uma foto 3X4 recente do Permissionário;

m) Quatro fotos da Banca, de diferentes ângulos, tais como frente, costas e lados direito e esquerdo.

3 – Os permissionários que não compareceram na data, hora e local estabelecidos terão seus Termos de Permissão de Uso cassados.

4 – Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.