PORTARIA 28/11 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei n° 10.072/1.986, que dispõe sobre a instalação de bancas de jornal e revistas em logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 22.709/1.986 e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;
CONSIDERANDO o tempo das Licenças emitidas, as mudanças estruturais ocorridas no Município e a necessidade da adequação das Bancas na Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o sistema com a composição de banco de dados dos Permissionários;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação especifica sobre o tema;
RESOLVE:
1 Convocar todos os permissionários de Banca de Jornal e Revistas que atuam na área abrangida pela Subprefeitura Santana Tucuruvi a comparecer na Unidade Técnica de Fiscalização, nesta sede, sita à Avenida Tucuruvi nº 808 1º andar, para recadastramento do T.P.U. (TERMO DE PERMISSÃO DE USO), no período de 02 a 31 de janeiro de 2.012, das 09h00 às 16h00, com os documentos necessários e comprovação de quitação dos débitos.
2 A solicitação de recadastramento do Termo de Permissão de Uso TPU será formulada na hora, preenchida por esta SP-ST, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
a) Apresentação do T.P.U. original e cópia. (Em caso de perda ou extravio do documento original, será aceito cópia, acompanhada do Boletim de Ocorrência da Delegacia local);
b) Cartão de Identificação do Permissionário original e cópia.
c) Cartão (es) de identificação do auxiliar (es). Se for o caso, original e cópia;
d) RG original e cópia;
e) CPF original e cópia;
f) Título de Eleitor, original e cópia, juntamente ao comprovante de votação;
g) Atestado Médico atual;
h) Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo órgão competente, original e cópia;
i) Recibos de recolhimento da TFE referente ao CCM ou a Certidão Negativa de Débito, ambas originais e cópias;
j) Documento de comprovação de endereço residencial (contas de água, luz ou gás) original e cópia;
k) Comprovantes de pagamento do Preço Público relativo ao T.P.U., referente aos anos de 2.007 a 2.011, originais e cópias;
l) Uma foto 3X4 recente do Permissionário;
m) Quatro fotos da Banca, de diferentes ângulos, tais como frente, costas e lados direito e esquerdo.
3 Os permissionários que não compareceram na data, hora e local estabelecidos terão seus Termos de Permissão de Uso cassados.
4 Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.