Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de USO para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas Comida de Rua.
PORTARIA 21/14 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, CARLOS ROBERTO CANDELLA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº. 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua.
CONSIDERANDO o crescimento do número de procura por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura Santana/Tucuruvi;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de analise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção dos permissionários, para o justo julgamento das propostas para os pontos de comida de rua;
RESOLVE:
I - Criar a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de USO para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas Comida de Rua e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14 do Decreto nº. 55.085/2014, que será composta por:
NOME REGISTRO FUNCIONAL
Gilmar José Argenta 697.068-1
José Tadeu Natal 808.003-8
Maria Cristina Nazarethe dos Santos 808.935-3
II A Comissão procederá à análise de viabilidade dos pedidos de permissão de uso levando em consideração os termos do artigo 14 do Decreto nº. 55.085/2014;
III Concluída a analise da viabilidade do pedido, a Comissão selecionara as propostas apresentadas, com base nos critérios estabelecidos no Decreto nº. 55.085/2014;
IV Definidas as propostas vencedoras, a Comissão procederá à analise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, encaminhará parecer em 5 (cinco) dias úteis, para despacho de deferimento de permissão de uso, nos termos do Decreto nº. 55.085/2014.
V - A designação dos integrantes da Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de USO, é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo