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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 21 de 16 de Julho de 2014

Cria a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de USO para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua.

 

PORTARIA 21/14 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, CARLOS ROBERTO CANDELLA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº. 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua.

CONSIDERANDO o crescimento do número de procura por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura Santana/Tucuruvi;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de analise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO a necessidade de seleção dos permissionários, para o justo julgamento das propostas para os pontos de comida de rua;

RESOLVE:

I - Criar a Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de USO para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14 do Decreto nº. 55.085/2014, que será composta por:

NOME REGISTRO FUNCIONAL

Gilmar José Argenta 697.068-1

José Tadeu Natal 808.003-8

Maria Cristina Nazarethe dos Santos 808.935-3

II – A Comissão procederá à análise de viabilidade dos pedidos de permissão de uso levando em consideração os termos do artigo 14 do Decreto nº. 55.085/2014;

III – Concluída a analise da viabilidade do pedido, a Comissão selecionara as propostas apresentadas, com base nos critérios estabelecidos no Decreto nº. 55.085/2014;

IV – Definidas as propostas vencedoras, a Comissão procederá à analise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, encaminhará parecer em 5 (cinco) dias úteis, para despacho de deferimento de permissão de uso, nos termos do Decreto nº. 55.085/2014.

V - A designação dos integrantes da Comissão de Avaliação dos pedidos de Permissão de USO, é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo