PORTARIA 2/09 - SP-ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Hélio Rubens Gonçalves Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a realização dos desfiles de Carnaval no Pólo Cultural Grande Otelo - Parque Anhembi - com início no dia 20/02/2009;
CONSIDERANDO o grande fluxo de pessoas na região e objetivando a segurança dos foliões e do público espectador dos desfiles carnavalescos;
CONSIDERANDO que as imediações do Pólo Cultural devem permanecer desobstruídas com o fim de facilitar as ações preventivas e repressivas do Poder Público Municipal;
RESOLVE:
Instituir circunscrição na área que contempla:
Ponte da Casa Verde - Avenida Braz Leme C/B - Rua Marambaia - Rua Baseliza Alves de Carvalho - Avenida Olavo Fontoura 02 (dois) sentidos - Praça Campos de Bagatelli - Avenida Santos Dumont B/C -Praça Airton de Abreu - Avenida Assis Chateaubriand, Rua Paineras do Campo, Rua Voluntários da Pátria.
Determinar que nos logradouros públicos referidos no item 1 não seja permitido comércio de ambulantes.
Suspender excepcionalmente, os TPUs para permissionários que contemplem os logradouros mencionados no item 1.
Solicitar as Subprefeituras da Freguesia do Ó, da Casa Verde, da Sé, da Mooca, do Ipiranga e de Jaçanã/Tremembé, auxílio à operação ora instituída. As citadas Subprefeituras deverão encaminhar listagem com nome e Registro Funcional dos funcionários participantes da operação.
As autoridades constituídas deverão apurar as responsabilidades funcionais dos servidores convocados que não comparecerem ou não justificarem sua ausência por motivos relevantes.
Atribuir a coordenação das operações de fiscalização na região delimitada no item 1 ao Engenheiro Emílio Hermida Romero RF 756.090.7.00, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Cel. José Vasconcellos Filho, RF 778.832.1.00, Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Santana Tucuruvi.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.