Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.
PORTARIA SMSP/SP/ST nº 19/2016
O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto 56.756, de 04 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Fixar critérios para a organização do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal (19 a 23 de dezembro de 2016) e Fim de Ano (26 a 30 de dezembro de 2016), no âmbito desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
Art.2º As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.
Art.3º O servidor que integrar as turmas de recesso deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.
1 Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 19 de setembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito, caso o servidor esteja em impedimento legal deverá compensar a partir do retorno as atividades.
2 - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no inicio ou final do expediente.
3 Na hipótese de o servidor afastar-se durante o período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.
4 O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
5 Excetuam-se do disposto neste decreto as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.
6 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo