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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 19 de 16 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

 

PORTARIA SMSP/SP/ST nº 19/2016

O Subprefeito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto 56.756, de 04 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art.1º Fixar critérios para a organização do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal (19 a 23 de dezembro de 2016) e Fim de Ano (26 a 30 de dezembro de 2016), no âmbito desta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art.2º As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas.

Art.3º O servidor que integrar as turmas de recesso deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, não podendo ter faltas abonadas e/ou folgas.

1 – Em decorrência da participação no recesso, o servidor compensará as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 19 de setembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito, caso o servidor esteja em impedimento legal deverá compensar a partir do retorno as atividades.

2 - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no inicio ou final do expediente.

3 – Na hipótese de o servidor afastar-se durante o período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

4– O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares em uma das semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

5 – Excetuam-se do disposto neste decreto as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

6 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo