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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 18 de 26 de Agosto de 2009

SUSPENDE NO PERIODO DE 28/08 A 16/09/09 O EXERCICIO DA ATIVIDADE DE COMERCIO AMBULANTE NA RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA.

PORTARIA 18/09 - SP-ST/SMSP

O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e

CONSIDERANDO a realização de obras em passeios públicos da região.

RESOLVE

I- Suspender no período de 28 de agosto a 16 de setembro do corrente o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na Rua Voluntários da Pátria, lado Impar especificamente, no trecho que compreende a Rua Padre Clemente H. Moussier e Rua Dr. César.

II- O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;

III- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.