PORTARIA 17/09 - SP-ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e
CONSIDERANDO a realização de obras em passeios públicos da região.
RESOLVE
I- Suspender no período de 19 de agosto a 13 de setembro do corrente o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na Rua Voluntários da Pátria, especificamente, no trecho que compreende a Rua Alfredo Pujol e Padre Clemente H. Moussier lado ímpar.
II- O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;
III- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.