CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 13 de 23 de Junho de 2009

CONSTITUI COMISSAO PARA CONSTATAR/ANALISAR E PROGRAMAR A EFETIVA SITUACAO QUE SE ENCONTRAM OS EQUIPAMENTOS E A PARTE ESTRUTURAL DO PREDIO OCUPADO PELA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 13/09 - SP/ST/SMSP

ASSESSORIA JURIDICA

O Subprefeito de Santana - Tucuruvi, Hélio Rubens Gonçalves Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, bem como o tratado na Lei 14.141/2006;

CONSIDERANDO a verificação, por parte da Supervisão de Administração e Suprimentos, de desgaste, depreciação e problemas estruturais em alguns equipamentos e também do prédio que é ocupado pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi; e

CONSIDERANDO a necessidade de identificar prontamente a real extensão destes problemas, visando saná-los o mais breve possível.

RESOLVE:

I - Constituir uma Comissão, junto ao Gabinete do Subprefeito com as seguintes atribuições e prerrogativas:

a) Constatarem a efetiva situação em que se encontram os equipamentos e a parte estrutural do prédio ocupado pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

b) Analisarem as situações encontradas, relatando de maneira circunstanciada e documentada o estado atual dos equipamentos e da estrutura do prédio.

c) Programarem as medidas interventivas que deverão ser levadas a efeito para a contenção e reparação dos danos e da depreciação que forem encontradas nos equipamentos e na estrutura do prédio.

II - Ficam nomeados como membros integrantes desta comissão os seguintes funcionários, os quais poderão ser substituídos, a qualquer momento, pelo Subprefeito:

1- Presidente - José Matsuo Kanashiro RF. 746.969.1

2- Relator - Marcelo Ribeiro Caracciolo RF. 308.457.4

3- Membro - Felix Quispe Marques RF. 626.344-5

4- Membro - Elaine de Souza Costa RF. 727.112-3

III – A referida comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o objeto desta portaria.

IV - O prazo especificado acima poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada.

V - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.