PORTARIA 11/09 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana - Tucuruvi, Hélio Rubens Gonçalves Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, bem como o tratado na Lei 14.141/2006;
CONSIDERANDO que o papel da Subprefeitura é o da busca incessante pela excelência na prestação dos serviços disponibilizados aos munícipes, atendendo-os em estreita observância aos princípios da legalidade, economicidade, proporcionalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, imprimindo qualidade em suas ações e respostas, respeitando sempre os prazos e o devido processo legal;
CONSIDERANDO a demanda vertiginosa de processos administrativos de munícipes, em tramitação neste distrito de Santana e Tucuruvi; e
CONSIDERANDO ainda a constatação pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/CPDU quanto ao déficit de pessoal, agravando o quadro de preocupação administrativa em dar andamento adequado aos processos do setor.
RESOLVE:
1- Constituir um grupo de trabalho temporário, junto ao Gabinete do Subprefeito com as seguintes atribuições e prerrogativas:
1. De posse da relação de processos em tramitação, poderão solicitá-los diretamente aos setores competentes, visando análise do grupo e encaminhamentos necessários, instruindo-os respeitando os prazos e exigências legais;
2. Solicitar aos setores responsáveis informações e documentos necessários para análise dos processos, tendo franqueado acesso ao sistema informatizado para obtenção dessas informações;
3. O prazo para apresentação dos processos e documentos solicitados pelo grupo de trabalho aos setores competentes, será de 3 (três) dias úteis, salvo impossibilidade material devidamente fundamentada;
4. Os Autos de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Certificados de Conclusão e Certidões de Demolição, seguirão a critério do grupo de trabalho para validação e posteriormente para supervisão de licenciamento para competente despacho; e
5. Os processos analisados diretamente pelo grupo de trabalho seguirão de igual forma para despacho decisório.
2- Ficam nomeados como membros integrantes deste grupo de trabalho os seguintes funcionários, os quais poderão ser substituídos, a qualquer momento, pelo Subprefeito:
1- Dajad Carlos Dakessian R.F. 733.454.1.00;
2- Sérgio Ferreira de Souza - R.F. 646.304.5.00;
3- Silvia Regina da silva Ferreira - R.F. 532.387.8.01; e
4- Éclair Laura Ladeira do Nascimento R.F. 649.709.8.00.
3 - O referido grupo será constituído pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de sua constituição.
4 - O prazo especificado acima poderá ser prorrogado.
5- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.