CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 11 de 25 de Abril de 2009

CONSTITUI/NOMEIA INTEGRANTES PARA GRUPO DE TRABALHO TEMPORARIO PARA TRAMITACAO DE PROCESSOS, VISANDO ANALISE DO GRUPO E ENCAMINHAMENTO NECESSARIOS, RESPEITANDO OS PRAZOS.

PORTARIA 11/09 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana - Tucuruvi, Hélio Rubens Gonçalves Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, bem como o tratado na Lei 14.141/2006;

CONSIDERANDO que o papel da Subprefeitura é o da busca incessante pela excelência na prestação dos serviços disponibilizados aos munícipes, atendendo-os em estreita observância aos princípios da legalidade, economicidade, proporcionalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, imprimindo qualidade em suas ações e respostas, respeitando sempre os prazos e o devido processo legal;

CONSIDERANDO a demanda vertiginosa de processos administrativos de munícipes, em tramitação neste distrito de Santana e Tucuruvi; e

CONSIDERANDO ainda a constatação pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/CPDU quanto ao déficit de pessoal, agravando o quadro de preocupação administrativa em dar andamento adequado aos processos do setor.

RESOLVE:

1- Constituir um grupo de trabalho temporário, junto ao Gabinete do Subprefeito com as seguintes atribuições e prerrogativas:

1. De posse da relação de processos em tramitação, poderão solicitá-los diretamente aos setores competentes, visando análise do grupo e encaminhamentos necessários, instruindo-os respeitando os prazos e exigências legais;

2. Solicitar aos setores responsáveis informações e documentos necessários para análise dos processos, tendo franqueado acesso ao sistema informatizado para obtenção dessas informações;

3. O prazo para apresentação dos processos e documentos solicitados pelo grupo de trabalho aos setores competentes, será de 3 (três) dias úteis, salvo impossibilidade material devidamente fundamentada;

4. Os Autos de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Certificados de Conclusão e Certidões de Demolição, seguirão a critério do grupo de trabalho para validação e posteriormente para supervisão de licenciamento para competente despacho; e

5. Os processos analisados diretamente pelo grupo de trabalho seguirão de igual forma para despacho decisório.

2- Ficam nomeados como membros integrantes deste grupo de trabalho os seguintes funcionários, os quais poderão ser substituídos, a qualquer momento, pelo Subprefeito:

1- Dajad Carlos Dakessian – R.F. 733.454.1.00;

2- Sérgio Ferreira de Souza - R.F. 646.304.5.00;

3- Silvia Regina da silva Ferreira - R.F. 532.387.8.01; e

4- Éclair Laura Ladeira do Nascimento – R.F. 649.709.8.00.

3 - O referido grupo será constituído pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de sua constituição.

4 - O prazo especificado acima poderá ser prorrogado.

5- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 11/10(SMSP/SP/ST)-REVOGA A PORTARIA