Constitui Grupo Técnico Fiscalizador (GTF) na Subprefeitura de Santana/ Tucuruvi.
PORTARIA 10/14 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos do Artigo 6º do Decreto nº 41.534/01, que institui o Grupo Técnico Fiscalizador (GTF) atribuindo-lhes competências elencadas em seu artigo 43;
CONSIDERANDO diversas alterações de lotações ocorridas dentro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO mais a indispensável necessidade da sua atualização, a fim de praticar o perfeito cumprimento da legislação municipal, garantindo-se o respaldo técnico/jurídico de todos os atos praticados na esfera das Supervisões afetas à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
RESOLVE:
I Constituir o Grupo Técnico Fiscalizador (GTF) nesta Subprefeitura.
II O Grupo será composto pelos seguintes servidores:
Arq. Marcia Leite Camargo Resende R.F. 540.608.1
Eng. Lucilia Bentes de Siqueira R.F. 642.973.4
Eng. Nelson Augusto Eiras Miranda R.F. 628.988.6
Arq. Giovana Carolina Pereira de Abreu R.F. 810.523.5.01
Arq. Jaime Arturo Bahamon Mejia R.F. 810.625.8.01
Arq. Luciane Yukie Kawabata R.F. 810.443.3.01
Arq. Ninfa de Souza Costabile R.F. 811.011.5.01
Arq. Zuleika de Mendonça Furtado R.F. 602.081;0.02
III Ressaltamos que os servidores indicados atendem ao previsto no inciso I parágrafo.
IV Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo