CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 1 de 16 de Janeiro de 2010

SUSPENDE EXERCICIO ATIVIDADE DE COMERCIO AMBULANTE/PRESTACAO SERVICO RUA LEITE DE MORAES(OBRAS EM PASSEIOS PUBLICOS) NO PERIODO 19 A 24/01/2010.

PORTARIA 1/10 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana-Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme o disposto na Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 42.600 de 11 de novembro de 2002.

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar o livre e seguro trânsito de pedestres pelos passeios públicos, em especial, o de portadores de necessidades especiais; e

CONSIDERANDO a necessidade de melhorias em passeios públicos da região.

CONSIDERANDO a localização da estação Santana do metrô e visando evitar acidentes aos usuários que embarcam e desembarcam naquela estação.

RESOLVE:

I- Suspender no período de 19 a 24 de janeiro (inclusive), o exercício da atividade de comércio ambulante ou a prestação de serviço por ambulantes na Rua Leite de Moraes no trecho que compreende a Rua Voluntários da Pátria e Av. Cruzeiro do Sul (ambos os lados).

II- O descumprimento da presente acarretará as medidas administrativas cabíveis;

III- Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.