CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 5 de 5 de Março de 2009

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE PREGAO. REVOGA PORTARIA 8/08.

PORTARIA 5/09 - SP/SM/SMSP

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRA:

ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;

VICE-PRESIDENTE:

JAYME DA SILVA; RF: 674.750.7.00;

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

SALVINALVA BARRETO MOURA; RF: 747.263.3.00;

JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 318.968.6.00;

BENEDITO TEIXEIRA JÚNIOR; RF: 532.770.9.01;

DOUGLAS MURO TRINCA; RF: 612.985.4.00;

JOÃO FERNANDES PINTO; RF: 471.579.9.00;

JOSEFA ROSA DA SILVA SANTOS; RF 574.112.2.02;

NÁDIA RACHED EL HAYEK; RF: 643.189.5.00;

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE MORAES; RF 555.268.1.01;

ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,

ÉDISE JAIME CASTANHEIRO; RF 634.003.2.00.

2. Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.

3. A Presidente/Pregoeira poderá ser substituída por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria, desde que o substituto possua a necessária formação de Pregoeiro.

4. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

5. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença de um Pregoeiro.

6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 08/SP/SM/GAB/2008, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.

7. Publique-se.

São Paulo, 04 de março de 2009.

Alterações

P 6/09(SMSP/SP/SM)-REVOGA A PORTARIA

P 3/10(SMSP/SP/SM)-REVOGA A PORTARIA