PORTARIA 5/09 - SP/SM/SMSP
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:
PRESIDENTE/PREGOEIRA:
ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;
VICE-PRESIDENTE:
JAYME DA SILVA; RF: 674.750.7.00;
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
SALVINALVA BARRETO MOURA; RF: 747.263.3.00;
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 318.968.6.00;
BENEDITO TEIXEIRA JÚNIOR; RF: 532.770.9.01;
DOUGLAS MURO TRINCA; RF: 612.985.4.00;
JOÃO FERNANDES PINTO; RF: 471.579.9.00;
JOSEFA ROSA DA SILVA SANTOS; RF 574.112.2.02;
NÁDIA RACHED EL HAYEK; RF: 643.189.5.00;
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE MORAES; RF 555.268.1.01;
ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,
ÉDISE JAIME CASTANHEIRO; RF 634.003.2.00.
2. Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.
3. A Presidente/Pregoeira poderá ser substituída por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria, desde que o substituto possua a necessária formação de Pregoeiro.
4. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
5. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença de um Pregoeiro.
6. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 08/SP/SM/GAB/2008, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.
7. Publique-se.
São Paulo, 04 de março de 2009.