PORTARIA 3/10 - SP/SM/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:
PRESIDENTE/PREGOEIRA:
ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;
VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRO:
JAYME DA SILVA RF: 674.750.7.00
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
SALVINALVA BARRETO MOURA RF: 747.263.3.00
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA RF: 318.968.6.00
BENEDITO TEIXEIRA JÚNIOR RF: 532.770.9.01
DOUGLAS MURO TRINCA RF: 612.985.4.00
NÁDIA RACHED EL HAYEK RF: 643.189.5.00
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE MORAES RF 555.268.1.01
DOUGLAS MURO TRINCA RF 612.985.4.00
JOSEFA ROSA DA SILVA SANTOS RF 574.112.2.02
VERA LUCIA CARAVAGGIO RF 646.124.7.00
SECRETÁRIA:
ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,
ÉDISE JAIME CASTANHEIRO; RF 634.003.2.00.
2. Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.
3. A Presidente/Pregoeira, poderá somente ser substituída, pela Vice-Presidente, ficando expressamente proibida sua substituição por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria.
4. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
5. A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.
6. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença da Presidente/Pregoeira e de uma Secretária.
7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 005/SP/SM/GAB/2009, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.