CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 21 de 18 de Julho de 2012

Constitui Comissão Permanente de Pregão, no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.

PORTARIA 21/12 - SP/SM/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1.Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da Lei n.° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto n.º 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto n.º 46.662, de novembro de 2005, assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - RF: 318.968.6.00;

VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRA:

ÉDISE JAIME CASTANHEIRO - RF 634.003.2.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

DOUGLAS MURO TRINCA - RF 612.985.4.00

CARLOS TATSUO HOSHII – RF 639.912.6-1

LUIZA DAVID DE BARROS - RF 540.225.5.01

MARIA ISABEL SILVA – RF 649.605.9.00

SOLANGE VENTURA MORAES - RF 520.640.5.00

JOSE BRISOLA FERREIRA – RF 804.028.1.1

SECRETÁRIA:

NERCI RODRIGUES SUZANO - RF 636.996.1.00

ROSANGELA MOREIRA - RF 646.583.8.00; ou,

2.Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão, a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.

3.O Presidente/Pregoeiro poderá somente ser substituído, pelo Vice-Presidente, ficando expressamente proibida sua substituição por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria.

4.O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

5.A(o) Secretária(o) que não estiver atuando como Secretária(o) atuará como membro da Equipe de Apoio.

6.A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença do Presidente/Pregoeiro e de um(a) Secretário(a).

7.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n.° 014/SP-SM/GAB/2012, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo